TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Cad 2/ Página 7861
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0004203-19.2011.8.05.0191
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, RODRIGO FRASSETTO GOES
REU: LENEGILDO SIQUEIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS, LEON SOUZA VENAS
SENTENÇA
Vistos etc.,
Pleiteia(m) a(s) parte(s) demandante(s) a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de desistência conforme
acordo juntado aos autos de n° 0004877-26.2013.8.05.0191, em apenso. (ID 27601442- pag. 29).
Considerando que a(s) parte(s) demandada(s) ainda não foi(ram) citada(s), HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em
consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela(s) parte(s) requerente(s), se houver.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Paulo Afonso - Bahia, 29 de novembro de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
0002279-41.2009.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Janquiel Teixeira Da Silva
Advogado: Romulo Almeida Vaz Lisboa (OAB:BA32721)
Reu: Banco Itau-bfb Leasing S/a Arrendamento Mercantil
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002279-41.2009.8.05.0191
AUTOR: JANQUIEL TEIXEIRA DA SILVA
Advogado do reclamante: ROMULO ALMEIDA VAZ LISBOA
REU: BANCO ITAU-BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
SENTENÇA
Vistos etc.,
Considerando que o autor não cumpriu com a determinação judicial de pagamento das custas iniciais, segundo as informações
dos autos, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.
Em caso de ajuizamento de nova demanda, observe-se o disposto no art. 486, §2º, do CPC.