TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Cad 4/ Página 3593
EVODIO CABRAL DE ARAUJO JUNIOR
Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001425-36.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Julio Honorio Da Silva
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001425-36.2021.8.05.0272
AUTOR: JULIO HONORIO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
1- Formulou a parte autora tutela de urgência com concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de proceder a descontos
mensais relativamente a contrato bancário que afirma não ter contraído.
2- Reservo-me para apreciar a tutela de urgência após justificação prévia, a ser feita pelo Réu, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC (A
tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.)
3- No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da
Lei 8078/1990, incidindo portanto, as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, é possível dizer que está presente a vulnerabilidade técnica e fática da parte Autora, hipossuficiente frente à Ré, uma vez que referida empresa apresenta maiores
meios técnicos para produção de provas. Ademais, a inversão do ônus da prova independe de pedido da parte, pois, em sendo norma
de ordem pública, pode ser declarada de ofício pelo Juiz, com fito de restabelecer a igualdade e o equilíbrio na relação processual, para
oportunizar melhores condições técnicas e econômicas na disputa judicial entre os litigantes. Assim, presente requisito autorizador,
cabível, pois, a inversão do ônus da prova em favor da parte Acionante, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Consumidor.
4- Posto isso, intime-se o Réu para manifestar-se sobre a tutela pretendida, sob a forma de justificação prévia, no prazo de 15 dias,
devendo instruir sua manifestação com documentos que entender pertinentes. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para
decisão da tutela de urgência.
5- Sem prejuízo do prazo acima, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.
VALENTE/BA, 3 de abril de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001425-36.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Julio Honorio Da Silva
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001425-36.2021.8.05.0272
AUTOR: JULIO HONORIO DA SILVA