TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8005151-75.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Joao Jose Dos Santos (OAB:BA56208)
Requerido: J. C. D. D. S. R. C. C. J. C. D. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
3ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
PROCESSO Nº 8005151-75.2022.8.05.0080
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
DECISÃO
1. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II do CPC).
2. Defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
3. Na fixação dos alimentos gravídicos, é preciso haver o convencimento, pelo julgador, da existência da gravidez e de indícios
suficientes da paternidade. Eles advêm, fundamentalmente, da evidenciação, pelo requerente, (i) da existência da própria gestação, e (ii) de indicativo bastante de que manteve alguma relação com o suposto genitor em tempo contemporâneo à concepção. Há prova da gestação. No entanto, não está demonstrado, de forma inequívoca, que o Réu manteve com a Autora o breve
relacionamento narrado na proemial. As fotografias não apresentam as datas em que foram registradas. Além disso, os prints
de conversas de whatsapp não apontam que o número de telefone utilizado pelo interlocutor da Autora é utilizado pelo Réu,
tampouco que ele é efetivamente o interlocutor. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
4. Designo audiência de conciliação, a ser efetuada pelo CEJUSC, por videoconferência, mediante o sistema lifesize (o qual pode
ser acessado pela internet, ou por aplicativo, via computador, tablets ou smartphones).
4.1 Os autos ficarão à disposição do CEJUSC pelo prazo de cem dias, sendo vedada a marcação, ou remarcação do ato, após
o aludido período, sem prévia autorização deste Juízo
5. Intime-se a parte ré para participar do ato, e cite-se-a para responder à demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data
(i) da audiência conciliatória ou de mediação, se qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; (ii) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando
ocorrer a hipótese do art. 334, §1º, inciso I do CPC; ou (III) prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a
citação, nos demais casos. Se não contestar no prazo legal, será considerado revel, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor, na forma legal.
6. “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da Constituição Federal - destaquei). Além disso, “nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser
ouvido previamente à homologação de acordo” (art. 698 do CPC - destaquei). Por fim, “no exercício de suas funções, o Ministério
Público poderá [...] manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa,
quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção” (art, 26, VIII da Lei Federal n. 8.625/93). Em atenção
ao ordenamento jurídico vigente, se configurada hipótese prevista no art. 178 do CPC, determino que o Ministério Público seja
intimado sobre a audiência conciliatória OU, se isto importar entrave à rápida efetivação do ato, sejam-lhe encaminhados os
autos, uma vez realizada a audiência. Fica vedada a remessa dos autos a julgamento (eventual homologação) sem a adoção
de alguma das referidas providências.
7. Publique-se.
Feira de Santana/BA, 25 de abril de 2022, 11:36:41.
PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8025251-85.2021.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: I. L. A. J.
Advogado: Joanderson Philipe Do Nascimento Conceicao (OAB:BA44548)
Requerente: E. D. A. S.
Advogado: Joanderson Philipe Do Nascimento Conceicao (OAB:BA44548)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.