TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
8015077-63.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Edenilton Da Silva
Advogado: Reginaldo Marcio Alecrim Moitinho (OAB:PE44774)
Impetrante: Reginaldo Marcio Alecrim Moitinho
Advogado: Reginaldo Marcio Alecrim Moitinho (OAB:PE44774)
Impetrado: Juiz De Direito De Irece Vara Criminal
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8015077-63.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
PACIENTE: EDENILTON DA SILVA e outros
Advogado(s): REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO (OAB:PE44774)
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE IRECE VARA CRIMINAL
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista que esta relatoria não conseguiu, através da consulta ao sítio eletrônico de movimentação processual, localizar
o número do Ação Penal a qual responde o Paciente, que ensejou o presente habeas corpus.
Intime-se o Impetrante a fim de que informe nos autos o número da Ação Penal a qual responde o Paciente, referente aos fatos
narrados na peça vestibular, bem como se o mesmo encontra-se Preso em razão do ato ora combatido no presente feito, proferido pela Autoridade Apontada como Coatora , dentro do prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos, com urgência.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 12 de maio de 2022.
Des. Aliomar Silva Britto
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8018142-32.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Jaguaquara
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Paciente: Jefferson Jesus De Moraes
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8018142-32.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JAGUAQUARA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, em favor do Paciente JEFFERSON JESUS DE MORAES, já devidamente qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o JUÍZO
DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JAGUAQUARA-BA.