TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
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COMARCA DE JUAZEIRO
Fórum Conselheiro Luiz Viana
1ª Vara da Fazenda Pública
R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187
Processo: 8005921-98.2021.8.05.0146
Parte Autora: AUTOR: VALDETE COELHO RIBEIRO
Parte Ré: REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Verifica-se que o tratamento da Autora já se estabilizou, com a mudança da empresa de Home Care, tendo inclusive ocorrido a
devolução do valor pela empresa Humana’s Home Care para o custeio do tratamento pela nova empresa.
Resta a apreciação do pedido de transferência bancária do valor depositado pelo Estado da Bahia (R$ 9.288,00), para ressarcimento dos valores gastos pela Autora para o custeio do tratamento antes do depósito de R$ 9.288,00 feito pelo Estado da Bahia.
Necessário se faz que a parte Autora junte aos autos as notas fiscais, acompanhada de planilha discriminando os valores gastos.
Assim, intime-se a Autora para juntar aos autos as referidas notas juntamente com a planilha discriminando os valores gastos.
Prazo de até 15 dias.
P. I. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 27 de abril de 2022
José Goes Silva Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005921-98.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Valdete Coelho Ribeiro
Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Flavia Alves De Sousa - Me
Advogado: Isadora De Araujo Possidio Coelho (OAB:PE38607)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
Fórum Conselheiro Luiz Viana
1ª Vara da Fazenda Pública
R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187
Processo: 8005921-98.2021.8.05.0146
Parte Autora: AUTOR: VALDETE COELHO RIBEIRO
Parte Ré: REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Verifica-se que o tratamento da Autora já se estabilizou, com a mudança da empresa de Home Care, tendo inclusive ocorrido a
devolução do valor pela empresa Humana’s Home Care para o custeio do tratamento pela nova empresa.
Resta a apreciação do pedido de transferência bancária do valor depositado pelo Estado da Bahia (R$ 9.288,00), para ressarcimento dos valores gastos pela Autora para o custeio do tratamento antes do depósito de R$ 9.288,00 feito pelo Estado da Bahia.
Necessário se faz que a parte Autora junte aos autos as notas fiscais, acompanhada de planilha discriminando os valores gastos.
Assim, intime-se a Autora para juntar aos autos as referidas notas juntamente com a planilha discriminando os valores gastos.
Prazo de até 15 dias.
P. I. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 27 de abril de 2022