TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8008313-43.2021.8.05.0103 Execução De Alimentos
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: J. T. D. A. A.
Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Exequente: L. T. C. D. A.
Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Executado: J. D. C. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba jus br
DESPACHO
Processo nº: 8008313-43.2021.8.05.0103
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Assunto: [COVID-19]
Autor (a): J. T. D. A. A. e outros
Réu: JEFFSON DE CARVALHO ANDRADE
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito indicado pela parte exequente (ID.
158302086), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC, sob pena
de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil. Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério
Público (se houver interesse de incapaz). Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor/advogado,
para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
Cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 17 de novembro de 2021.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006018-33.2021.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Adriana Novaes Dos Santos
Advogado: Andre Luis Ferreira Setti (OAB:BA45405)
Requerido: Andre Paulo Santos De Carvalho
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba jus br
DESPACHO
Processo nº: 8006018-33.2021.8.05.0103
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Assunto: [Capacidade]
Autor (a): ADRIANA NOVAES DOS SANTOS
Réu: ANDRE PAULO SANTOS DE CARVALHO
Defiro a gratuidade.