TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
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se baseou em relatório psicossocial posterior. 2. As medidas protetivas de urgência possuem caráter autônomo e dispensam
instauração de inquérito policial ou de processo criminal em desfavor do agressor, podendo ser deferidas até mesmo no bojo de
ação cível. Precedentes do STJ. 3. Ordem denegada. (TJ-DF 07041862420218070000 - Segredo de Justiça. Relator: JESUINO
RISSATO, Data de Julgamento: 04/03/2021, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/03/2021 .
Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, CONFIRMANDO as medidas protetivas
concedidas às Requerentes/ofendidas e extinguindo o processo, com apreciação do mérito, a teor do disposto nos artigos 487,
I, e 488 do Código de Processo Civil.
Tendo havido recondução da ofendida ao imóvel residencial do casal, a medida protetiva concedida nestes autos subsistirá enquanto não resolvida a partilha patrimonial perante o Juízo próprio.
Sem condenação em honorários haja vista não se encontrar a parte requerente assistida por advogado.
Custas na forma da lei.
Dando-se o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Lauro de Freitas, 01 de agosto de 2022
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA MARINA APARECIDA DE PAULA FALEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZILDA ALVES SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2988/2022
ADV: FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL (OAB 18374/BA), RACHEL OLIVEIRA BRANDÃO DO VALE (OAB 31612/BA), REINALDO DA CRUZ DE SANTANA JUNIOR (OAB 30895/BA), LUIZ HENRIQUE GESTEIRA GONÇALVES (OAB 40929/BA), PATRICIA LOUREIRO RIGAUD (OAB 59882/BA) - Processo 0700398-91.2021.8.05.0150 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estupro - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: JOSÉ WILTON ALVES JÚNIOR - Considerando o
contido na certidão de fls. 136 segundo a qual os patronos do acusado, embora devidamente intimados, não ofereceram defesa
prévia em favor de seu constituinte, determino a intimação pessoal ao acusado JOSE WILTON ALVES JUNIOR para que tome
ciência do teor da certidão de fls. 136 e, querendo, declare ao próprio oficial se necessita que o Juízo lhe nomeie Defensor/a
Pública/a. Não havendo manifestação no prazo de dez dias, será nomeada DPE para atuar no feito na forma da lei. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se, servindo o próprio despacho como mandado.
2ª VARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8000383-90.2022.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: M. P. D. E. D. B.
Reu: S. A. D. A.
Advogado: Jurandir Santana De Jesus (OAB:BA50662)
Testemunha: T. S. S.
Testemunha: C. M. D.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2 ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas
Rua Romualdo de Brito, S/N, Fórum Criminal da Comarca de Lauro de Freitas, Centro - CEP 42700-000, Lauro De Freitas-BA
Fone: (71)32833613 / e-mail: lfreitas2vcriminal@tjba.jus.br /
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000383-90.2022.8.05.0150
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: SIMARIO ALMEIDA DE ARAUJO e outros
Advogado(s): JURANDIR SANTANA DE JESUS (OAB:BA50662)
ATO ORDINATÓRIO