TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL n. 8008510-17.2022.8.05.0150
Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DEPRECANTE: 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campina Grande e outros
Advogado(s):
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DE LAURO DE FREITAS e outros
Advogado(s): ARTHUR DA SILVA FERNANDES (OAB:PB24868)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se Alexsandro da Costa Pereira acerca das medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo Juízo de Direito da 1ª
Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande-PB:
I - comparecimento a todos os atos do processo, podendo comparecer virtualmente às audiências; II – proibição de manter contato, por qualquer meio, com as testemunhas do processo; III - comparecimento mensal em juízo da Comarca em que reside, a
fim de justificar suas atividades; IV - proibição de acesso ou frequência a bares, casas de show, casas de jogos de azar, casas
de tolerância (prostíbulos).
Defiro o pedido de habilitação do advogado Dr. Arthur Silva Fernandes Cantalice (ID de n. 218789978).
Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 4 de agosto de 2022.
Jeine Vieira Guimarães
Juíza de Direito
EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BAHIA.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Bel. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro
de Freitas, etc. FAZ SABER, a todos quantos a este EDITAL virem, interessar possa ou conhecimento dele tiverem, especialmente a executada EXECUTADO: TELMA MARIA BARBOSA DIAZ - ME , CNPJ nº 06.537.667/0001- 04, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e Cartório correm os termos da Execução Fiscal 8001250-83.2022.8.05.0150 , movida pela
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, natureza da dívida: ISS, certidão da dívida ativa sob o número: 16660006
e, como a referido(a) executado(a), não foi localizado(a), encontrando-se, portanto, em lugar incerto e não sabido, fica CITADO
(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 8.825,81 (Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta
e Um Centavos ), relativa ao processo acima mencionado, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou
garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem
constante do art. 11 da Lei 6830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11
da Lei 6.830/80. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da executada supramencionada, mandei expedir
este EDITAL CITATÓRIO devendo ser afixado no lugar de costume, publicado no Diário do Poder Judiciário, nos termos do art.
8, IV, da Lei 6.830/80. Lauro de Freitas, 5 de agosto de 2022. Eu, Patrícia Conceição Gonçalves, Diretora de Secretaria, digitei e
providenciei a impressão e subscrevo. Hosser Michelangelo Silva Araújo - Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BAHIA.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Bel. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro
de Freitas, etc. FAZ SABER, a todos quantos a este EDITAL virem, interessar possa ou conhecimento dele tiverem, especialmente a executada EXECUTADO: LAMAR REPRESENTAÇÃO DE MOVEIS LTDA - ME , CNPJ nº 07.806.446/0001-57, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório correm os termos da Execução Fiscal 8000754-54.2022.8.05.0150 ,
movida pela EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, natureza da dívida: ISS, certidão da dívida ativa sob o número:16660104 e, como a referido(a) executado(a), não foi localizado(a), encontrando-se, portanto, em lugar incerto e não sabido,
fica CITADO (A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 16.239,50 (Dezesseis Mil, Duzentos e Trinta e
Nove Reais e Cinquenta Centavos), relativa ao processo acima mencionado, atualizada e acrescida das custas judiciais na data
do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem
deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora,
respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que
aceitos pelo Exequente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora,
na forma dos arts. 10 e 11 da Lei 6.830/80. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da executada supramencionada, mandei expedir este EDITAL CITATÓRIO devendo ser afixado no lugar de costume, publicado no Diário do Poder
Judiciário, nos termos do art. 8, IV, da Lei 6.830/80. Lauro de Freitas, 5 de agosto de 2022. Eu, Patrícia Conceição Gonçalves,
Diretora de Secretaria, digitei e providenciei a impressão e subscrevo. Hosser Michelangelo Silva Araújo - Juiz de Direito.