TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 8098
Honorários na forma pactuada no Plano de Partilha.
Após o trânsito em julgado, e pagas as custas, expeçam-se formais e os Alvarás competentes, com as cautelas de praxe e, ao
final, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001955-64.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Rejane Martins Da Silva Alves
Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462)
Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:BA55147)
Autor: Giulia Fernanda Martins Da Cruz Alves
Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462)
Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:BA55147)
Menor: Lucas Matheus Martins Da Cruz Alves
Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462)
Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:BA55147)
Menor: L. F. M. D. C. A.
Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:BA55147)
Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462)
Reu: Evaldo Da Cruz Alves
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001955-64.2020.8.05.0146
INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: REJANE MARTINS DA SILVA ALVES
HERDEIROS: GIULIA FERNANDA MARTINS DA CRUZ ALVES, maior; LUCAS MATHEUS MARTINS DA CRUZ ALVES e LUIGI
FERNANDO MARTINS DA CRUZ ALVES, menores, representados por sua genitora, REJANE MARTINS DA SILVA ALVES.
INVENTARIADO: EVALDO DA CRUZ ALVES
*
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.,
REJANE MARTINS DA SILVA ALVES, GIULIA FERNANDA MARTINS DA CRUZ ALVES e os menores, LUCAS MATHEUS MARTINS DA CRUZ ALVES, nascido em 20/11/2003; e LUIGI FERNANDO MARTINS DA CRUZ ALVES, nascido em 30/07/2010,
devidamente qualificados nos autos, requereram a abertura de Inventário dos bens deixados por falecimento de EVALDO DA
CRUZ ALVES, também identificados nos autos.
O pedido veio instruído com procurações e documentos.
Pretendem a partilha amigável dos seguintes bens móveis e imóveis:
a) 5.000 cotas de uma empresa de prestação de serviço de internet, PONTONET WIRILESS COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA
LTDA, totalizando 10% (dez por cento) da referida empresa, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme documento de
ID 58390877;
b) Dois lotes, nº 13 e 14, da Quadra F, do Haras Pé de Serra 2, situado no km 18, s/nº, Projeto Maria Tereza, zona rural, em Petrolina-PE, esclarecendo que o Lote nº 13 da Quadra F fora alienado em vida pelo inventariado, à pessoa de Juciara Paixão de
Souza Ribeiro (ID 58390899 e 58390915);
c) Cota de Consórcio junto ao Banco SICOOB, já quitada, Grupo 000948, Cota 0170, Contrato nº 0065055482, referente a uma
motocicleta HONDA NXR BROS, consoante documento de ID 58390886;
A certidão de óbito do falecido já se encontra colacionada aos autos (ID 58390750), assim como a certidão de casamento (ID
58390771).