TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 2003
DECISÃO
8024852-02.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonieta Braz Lopes
Reu: Ana Paula De Sousa Azevedo Ferreira 06439467565
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba jus br
DECISÃO
PROCESSO Nº: 8024852-02.2021.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Produto Impróprio]
AUTOR: AUTOR: ANTONIETA BRAZ LOPES
RÉU: REU: ANA PAULA DE SOUSA AZEVEDO FERREIRA 06439467565
Vistos os autos.
A parte ré foi citada e não apresentou contestação no prazo determinado, conforme certidão (ID 184472450/222867165).
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando sua
necessidade e alcance, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas,
conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SALVADOR,15 de agosto de 2022
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8117820-17.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Oas Spe-04 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Reu: Jose Borges De Oliveira
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba jus br
DECISÃO
PROCESSO Nº: 8117820-17.2022.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inadimplemento]
AUTOR: AUTOR: OAS SPE-04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RÉU: REU: JOSE BORGES DE OLIVEIRA
Vistos os autos.
Verifico que o nome do advogado peticionante não consta da procuração de ID 220567239 e nem do substabelecimento de ID
220567246.
Assim, intime-se a parte autora para que regularize a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me.
Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR,15 de agosto de 2022
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO