TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
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Requerente: H. M. G. D. S.
Advogado: Isabel Helena Melo Dos Santos (OAB:BA12642)
Advogado: Rosalvo Gomes Sousa (OAB:BA39098)
Advogado: Luis Carlos Moreira Santos (OAB:BA30368)
Requerente: J. C. G. D. S.
Advogado: Isabel Helena Melo Dos Santos (OAB:BA12642)
Advogado: Rosalvo Gomes Sousa (OAB:BA39098)
Advogado: Luis Carlos Moreira Santos (OAB:BA30368)
Requerente: A. C. G.
Advogado: Isabel Helena Melo Dos Santos (OAB:BA12642)
Advogado: Rosalvo Gomes Sousa (OAB:BA39098)
Advogado: Luis Carlos Moreira Santos (OAB:BA30368)
Inventariado: V. D. S. S.
Inventariado: J. B. D. S.
Herdeiro: L. E. B. D. S.
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:BA14180)
Herdeiro: C. E. B. D. S.
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:BA14180)
Herdeiro: G. F. B. D. S.
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:BA14180)
Herdeiro: F. B. D. S.
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:BA14180)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: P. G. D. E.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0301089-96.2013.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:LAURA EDELZITA BRAGA DE SOUZA e outros (6)
RÉU: VALDELICE DOS SANTOS SOUZA e outros
DECISÃO
Vistos.
1. Indefiro o pedido de habilitação formulado ao ID. 214429596, haja vista que o herdeiro LUIS FLAVIO BRAGA DE SOUZA faleceu após os inventariados, VALDELICE DOS SANTOS SOUZA e JOAO BATISTA DE SOUZA, não se tratando o caso de herdeiro
pré-morto, o que afasta a incidência do direito de representação previsto nos arts. 1.851 a 1.856 do Código Civil.
2. Assim, determino a intimação do advogado da parte extinta LUIS FLAVIO BRAGA DE SOUZA, para no prazo de 15 (quinze)
dias, habilitar nos autos, o ESPÓLIO do referido de cujus.
3. Indefiro, ainda, o pedido de suspensão processual, pois a tramitação do inventário - ao menos em tese - deveria ser concluída
em até 12 (doze) meses, a teor do art. 611 do CPC. No entanto, o presente já ultrapassa os 9 (nove) anos.
4. Assim, determino a intimação do Inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a Decisão de ID.
206505576, juntado aos autos as certidões de inexistência de débitos em nome dos de cujus nas esferas Federal, Estadual e
Municipal atualizadas, assim como plano de partilha.
5. Reitero a determinação de intimação das partes, por seus respectivos patronos, para que apresentem no prazo de 15 (quinze)
dias, declaração firmada por cada herdeiro acerca da (in) existência de outros herdeiros, assim como, de outros bens, sob as
penas do art. 299 do CP.
6. Ressalte-se que as diligências acima consignadas são necessárias e indispensáveis ao julgamento da partilha, nos termos do
art. 654, do CPC, de sorte que o ordenamento jurídico pátrio autoriza que, em caso de descumprimento, o Magistrado conheça
de ofício da matéria, ensejando a extinção prematura do feito, uma vez que estará caracterizada a ausência de pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive, dispensando-se a necessidade da intimação pessoal da parte Autora
para que venha a atender ao mandamento judicial, nos termos do §3º, do art. 485, do CPC.
7. Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0301089-96.2013.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari