TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8056369-88.2022.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: D. M. D. S.
Advogado: Petter Diego Souza Dos Santos (OAB:BA43415)
Menor: E. M. A. L.
Advogado: Petter Diego Souza Dos Santos (OAB:BA43415)
Requerido: J. C. D. C. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
[...] 2 – HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos devidos, a transação entre as Partes havida e constante
do ID 196419972, inclusive com parecer favorável do Ministério Público de ID 225175353. De igual modo, declaro extinto o processo, com resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. 3 – Isentos de custas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8130140-70.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Patricia Ramos Do Carmo
Executado: Wellington Do Bomfim
Advogado: Washington Andrade Do Espirito Santo (OAB:BA37689)
Exequente: Paloma Do Carmo Bomfim
Intimação:
[...] Considerando que a parte Exequente deixou de ter interesse no seguimento da presente ação, JULGO, por sentença, extinto
o processo, sem apreciação do mérito e o faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Isentos de
custas judiciais.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8068695-17.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: S. C. L. V.
Advogado: Paulo Roberto Da Silva Onety (OAB:BA4460)
Interessado: B. L. V.
Advogado: Benicio Fagner Dos Santos (OAB:BA34833)
Intimação:
[...] Considerando que não perduram as razões que deram início a demanda, esta perdeu o seu objeto. Assim JULGO, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Novo Código de Processo
Civil. Isentos de custas judiciais.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8025788-27.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. V. R.
Advogado: Eliana Maria Ventura Jambeiro (OAB:BA5384)
Reu: L. D. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
[...] HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante do ID 207671507, satisfeitas estando as recomendações legais especificas, inclusive com parecer favorável do Ministério Público no ID 226824002 dos autos. De igual modo, DECLARO extinto o
processo, sem efeito de julgamento de mérito (CPC art. 485, VIII). Isentos de custas judiciais