TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
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ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA), TANIA MARIA FERREIRA BITTENCOURT (OAB 117B/BA) - Processo
0142528-98.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Magdalena Ribeiro Velloso - RÉU: Banco do Brasil Sa - DESPACHO Processo nº:0142528-98.2007.8.05.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Magdalena Ribeiro Velloso Réu:Banco do Brasil Sa Vistos. Tendo em vista a divergência
entre os cálculos apresentados pelas partes, designo como perito do Juízo o Sr. Antonio José Bacelar Junior, Contador - CRC n.°
023393, e fixo de logo honorários periciais em 1 salário mínimo que deverá ser depositado pelo réu no prazo de 10 dias, mesmo
prazo que as partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitação, sob pena de aceitação dos valores indicados
pela parte autora. Autorizo o levantamento dos valores incontroversos indicado na planilha de fls,140/146 pela parte ré, em favor
da parte autora. Intime-se. Salvador (BA), 25 de agosto de 2022. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB 15657/PE), NEILA CRISTINA
BOAVENTURA AMARAL (OAB 35841/BA), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB 18573/BA), MARCOS SAMPAIO DE
SOUZA (OAB 15899/BA), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB 50669/BA) - Processo 0314162-50.2016.8.05.0001 - Liquidação
por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQTE.: Radio Sociedade da Bahia Sa - EXECDO.: Blue Life Consult
Assistencia Medica - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - AMIL - De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para,
no prazo de 10 (dez) dias, informarem se tem interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento
antecipado da lide. Salvador, 26 de agosto de 2022 Euclides José de Souza Neto Técnico Judiciário
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0501287-98.2015.8.05.0001 - Monitória - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil SA - REQUERIDO: ERRE&GE CASA E CONSTRUÇÃO LTDA ME - GERSON
VIEIRA DE JESUS - RITA MARIA LIMA VIEIRA - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarazões do recurso, nos
termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se.
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA) - Processo 0548965-46.2014.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - EXECDA.: ELZIRA BARROS RESSURREIÇÃO - Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez)
dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial.
ADV: PEDRO PAULO MOREIRA SOUSA (OAB 14494/BA), PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 10872/BA) - Processo
0551828-67.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: ZENILDO LOPES DA CUNHA - RÉU:
Banco Bradesco S/A - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarazões do recurso, nos termos do art. 1010 do
CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se.
ADV: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560/BA), NUNO BRITO RIBEIRO (OAB 28861/BA) - Processo
0559956-47.2015.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: BAHIA BEAUTY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME - RÉU: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. Observa-se, que a decisão de fls. 59/60 não
fixou prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito menos isso ocorreu na sentença de fls.129/134 confirmada pelo
acórdão de fls.172/175. O que somente foi feito na decisão de fls.210, datada de 26 de setembro de 2119 e por isso não há que
se falar em prescrição intercorrente. Como não houve arguição de outra matéria para afastamento da multa cominada, rejeito a
impugnação, pois a parte ré foi intimada pessoalmente conforme AR de fls.231 e não cumpriu a obrigação de fazer determinada
na decisão liminar e confirmada na sentença e reconheço a incidência da multa cominada no teto máximo determinado. Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento através de depósito judicial das parcelas vencidas em 25 de setembro e 25
de outubro de 2015, nos termos da decisão de fls. 59/60. Autorizo a parte autora a efetuar o pagamento das demais parcelas
vencidas mediante depósito em juízo, compensando-se o valor devido com o valor da multa, se pendentes parcelas em aberto.
Intime-se. Salvador (BA), 25 de agosto de 2022. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0168753-24.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cremilda Silva Rocha
Advogado: Maria Luiza Alcantara Maia (OAB:BA10698)
Advogado: Claudio Enrique De Matos Vega (OAB:BA19546)
Advogado: Marcos Alves Santana Dos Santos (OAB:BA20827)
Reu: Losango Promotora De Vendas Ltda
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:RJ67987-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA