TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
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2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8005569-41.2022.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Fernanda Cordeiro Fernandes
Advogado: Luiz Antonio Andrigge (OAB:SC36405)
Inventariado: Jorge Dias De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8005569-41.2022.8.05.0103
Classe: INVENTÁRIO (39)
Assunto: [Inventário e Partilha]
Autor (a): FERNANDA CORDEIRO FERNANDES
Réu: JORGE DIAS DE SOUZA
O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção
juris tantum.
Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como:
contra-cheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos
três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Ilhéus - Ba, 1 de julho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO
8006018-33.2021.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Adriana Novaes Dos Santos
Advogado: Andre Luis Ferreira Setti (OAB:BA45405)
Requerido: Andre Paulo Santos De Carvalho
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8006018-33.2021.8.05.0103
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Assunto: [Capacidade]
Autor (a): ADRIANA NOVAES DOS SANTOS
Réu: ANDRE PAULO SANTOS DE CARVALHO
Trata-se de pedido de Curatela Provisória em ação de interdição promovida por ADRIANA NOVAES DOS SANTOS, em face de
ANDRE PAULO SANTOS DE CARVALHO, filho da requerente.
Informa que o interditando “é portador de ESQUIZOFRENIA HEBEFRÊNICA (CID10 F20.1), fazendo uso de medicação controlada, não possuindo capacidade para se auto gerir em caráter definitivo. A parte Curatelada depende de terceiros para realização
de todos os cuidados relacionados à sua higiene e alimentação, já que não possui condições intelectuais, de julgamento e nem
de autopreservação, para realizar as tarefas da vida civil, tais como se cuidar e receber benefícios financeiros oriundos do INSS
– Instituto de Seguridade Social (BPC) e realizar as respectivas movimentações bancárias em instituições financeiras, requerer
medicamentos em farmácias populares, dentre outros”.
Juntou documentos, inclusive certidões de antecedentes criminais e atestado de higidez física e mental.