TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
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Jurisdição: Itabuna
Requerente: R. A. N.
Advogado: Patricia Matias Guimaraes (OAB:BA29264)
Requerido: A. D. S. C.
Requerente: S. D. S. V.
Advogado: Patricia Matias Guimaraes (OAB:BA29264)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº:8004025-85.2022.8.05.0113
Classe - Assunto:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - [Relações de Parentesco]
Pólo Ativo:REQUERENTE: RAILAN ALVES NERES, STEFANE DA SILVA VIEIRA
Pólo Passivo:REQUERIDO: ADRIANO DE SANTANA CRUZ
Vistos, etc.
Concedo a gratuidade.
Vista ao Ministério Público.
Com o parecer, retornem os autos conclusos.
ITABUNA, 29 de agosto de 2022.
SAMI STORCH
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO
8004414-70.2022.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Itabuna
Exequente: K. D. M. G.
Executado: M. D. S. G.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: jblima@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº:8004414-70.2022.8.05.0113
Classe - Assunto:EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Alimentos, Fixação]
Pólo Ativo:EXEQUENTE: K. D. M. G.
Pólo Passivo:EXECUTADO: MARCOS DOS SANTOS GONCALVES
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do NCPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão
civil.
Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que
se vencerem no curso do processo.
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério
Público (se houver interesse de incapaz). Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor/advogado,
para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
Cumpra-se.
ITABUNA, 1 de setembro de 2022.
SAMI STORCH
Juiz de Direito