TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
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FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, inclusive eventuais interessados, e especialmente o(a) Sr(a). CRISTÓVÃO LOPES DIAS, sócio-administrador da pessoa jurídica C. L. DIAS PRODUÇÕES E EVENTOS-ME,
que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, que tem em curso, nesta Comarca, pelo Cartório da Infância e Juventude, uma Ação de APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE, tombada sob o n°. 0006499-67.2018.8.05.0191, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ficando o
mesmo citado por este Edital, no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, contestar a presente ação no prazo estabelecido em lei,
sob as cominações legais, não sendo a mesma contestada presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dado
e passado nesta Cidade de Paulo Afonso, ao 1º dia de agosto de 2022. Eu, João Raoni Silva Souza Lima, Diretor de Secretaria,
fiz digitar, conferi e assino.
Dra. Janaína Medeiros Lopes
-Juíza Titular da Vara da Infância e JuventudePODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8005745-81.2021.8.05.0191 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: M. J. D. S.
Requerido: M. C. L. D. N.
Requerido: R. P. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – COM COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS – DA COMARCA DE PAULO AFONSO-BA
Fórum Adauto Pereira de Souza - Rua das Caraibeiras, nº. 420, Quadra 04 - Bairro General Dutra, CEP.: 48607-010.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - 10 DIAS (art. 158,§4º do ECA)
A Dra. Janaína Medeiros Lopes, Juíza de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Paulo Afonso, Estado
da Bahia, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, ou que interessar possa, especialmente o(a)
Sr(a). MERCIA CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO, brasileira, inscrita no CPF n.º 080.975.526-20, filha de Cícero do Nascimento
e Inácia Lima do Nascimento, que por este Juízo e Cartório foi proferida Sentença nos autos da Ação de Guarda, tombada sob
nº 8005745-81.2021.8.05.0191, movida por MARIA JOSE DA SILVA, em que foi extinto com resolução do mérito. E estando o(a)
requerido(a) em lugar incerto e não sabido, é passado o presente Edital, pelo qual fica o (a) mesmo(a) intimado(a) para tomar
ciência dos termos do Processo e da Sentença supra, Publicado e afixado na forma da lei.
RESUMO DA SENTENÇA:
“(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido exposto na inicial, deferindo a guarda de K. M. de L. P. à sua avó paterna, Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA. Extingo o feito com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.. (...) Janaína Medeiros Lopes. Juíza de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade de Paulo Afonso-BA, ao(s) 31 de agosto de 2022. Eu, Ytayse de Macêdo Garcia, Diretora de
Secretaria, fiz digitar, conferi e assino.
rjm
Dra. Janaína Medeiros Lopes
-Juíza Titular da Vara da Infância e JuventudePODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0002755-30.2019.8.05.0191 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Paulo Afonso
Adolescente: L. H. D. S.
Autor: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude – com competência para Execução de Medidas Sócio-Educativas – da Comarca de Paulo Afonso/BA
...
Desse modo, diante da perda superveniente do objeto da medida socioeducativa, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente
feito, com base no art. 46, § 1º, da Lei do SINASE, aplicado analogicamente.