TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000248-06.2017.8.05.0166
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
AUTOR: GENILDA ALMEIDA DE SOUZA
Advogado(s): EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO registrado(a) civilmente como EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO
(OAB:BA25913)
REU: BANCO DO BRASIL /SA
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND registrado(a) civilmente como RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552)
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015,
ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo
comum de 15 (quinze) dias úteis:
a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato
exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de
inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias
admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos para
julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido
o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Miguel Calmon/BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL IGLESES VEIGA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
INTIMAÇÃO
8000218-68.2017.8.05.0166 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Miguel Calmon
Requerente: R. N. D. A. L.
Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182)
Requerido: R. L. D. M.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016, INTIMO o(a) senhor(a) advogado(a) da parte autora, para audiência de Conciliação, designada para o dia 02/12/2022 08:50 horas, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (orientações abaixo). Miguel Calmon/
BA, 14 de setembro de 2022.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: O acesso à sala virtual poderá ser realizado das maneiras a seguir:
01 – Através de computador ou notebook que possua webcam, pelo link: https://guest.lifesizecloud.com/13230073.
02 – Através do uso de smartfone ou Iphone, deverá baixar o aplicativo lifesize através do Google Play (smartfone) ou App Store (Iphone). Obs: Após baixado o aplicativo lifesize, identifique-se como como mostrado na foto a seguir (lembrar de no acesso permitir o uso
de microfone e câmera). Em acessando através do aplicativo “lifesize”, se identificar assim: Na primeira linha, colocar o seu nome e na
segunda linha, colocar os números 13230073. OBS: Caso prefira acessar a sala de audiência através de smartfone ou Iphone, favor
deixar o aparelho no modo avião para que não receba ligações durante a audiência.
CRISTIANA PEREIRA ALVES DE ARAÚJO
SERVIDORA CEDIDA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
INTIMAÇÃO
0000193-02.2014.8.05.0166 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Miguel Calmon
Autor: Herailton Passos De Brito
Advogado: Adiel Almeida De Oliveira (OAB:BA16413)
Advogado: Ivonadson Dos Santos Lopes (OAB:BA37646)
Reu: Estado De Goias
Advogado: Marcelo De Souza (OAB:GO14753)