TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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Mariana Di Paula Oliveira Silva
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8022927-88.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: H. C. D. S. L.
Advogado: Victoria Catarina De Lima Gonzaga (OAB:BA68195)
Representante: D. B. D. S. S.
Advogado: Victoria Catarina De Lima Gonzaga (OAB:BA68195)
Reu: R. C. N. L.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA
DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8022927-88.2022.8.05.0080
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intima-se a parte autora, por seu patrono, para tomar conhecimento do despacho de ID: 223378072. Prazo 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, 12 de setembro de 2022
Dinikson Santos Mascarenhass
SubEscrivão
Álisson de Souza Cerqueira
Acadêmico de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0509851-86.2016.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Maria Luiza Da Silva Rosa
Advogado: Daniel Araujo Rodrigues (OAB:BA25244)
Requerido: Cidia Da Silva Santos
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0509494-38.2018.8.05.0080 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Juranete Moreira Da Silva Santos
Requerido: Adelino Moreira Da Silva