TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
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Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Milena Sa Principe De Oliveira
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Aline Lazar De Sa
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Hlms Patrimonial Ltda.
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Roberto Lopes Pontes Simoes
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Claudio Cajado Sampaio
Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772-A)
Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376-A)
Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971-A)
Espólio: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Sheila De Lima (OAB:SP182673-A)
Agravado: Md Ba Graca Empreendimentos Spe Ltda
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0512151-59.2019.8.05.0001.3.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
ESPÓLIO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SHEILA DE LIMA
ESPÓLIO: JOSEMAR FONSECA SILVA e outros (11)
Advogado(s): PEDRO CAETANO DA SILVA GHISSONI DE CARVALHO, FABIO DE ANDRADE MOURA registrado(a) civilmente
como FABIO DE ANDRADE MOURA, LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA, BRUNO DE ALMEIDA MAIA registrado(a)
civilmente como BRUNO DE ALMEIDA MAIA
DESPACHO
Nos termos da regra expressa no art. 1.021, §2º, do CPC/15 e no art. 320, §1º, do RITJBA, intime-se a(s) parte(s) agravada(s),
para, querendo, manifestar-se sobre o Agravo Interno , no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia,
em, 22 de setembro de 2022.
DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora
06
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DECISÃO
0000212-42.2008.8.05.0061 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Matildes Santos De Jesus Gomes
Advogado: Andre Luiz Oliveira De Lacerda (OAB:BA7907-A)
Apelante: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167-S)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO