TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
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Edital de Arquivamento do Procedimento Administrativo – IDEA nº 270.9.369338/2021
A Promotoria de Justiça de Santana, por meio do Promotor de Justiça in fine, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 55 da Resolução nº 011/2022 do Órgão Especial do Colégio dos Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, e Art. 13 da
Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive, para efeito de eventual interposição de recurso
administrativo, COMUNICA, a quem possa interessar, especialmente a Sra. Tatiane Santos Oliveira Almeida, o ARQUIVAMENTO
do Procedimento Administrativo IDEA nº 270.9.369338/2021 – instaurado com a finalidade de apurar a situação noticiada pela
Declarante, genitora das crianças Y. S. A. e Y. S. A, pela perda do objeto.
Cidade de Santana-BA, 08 de setembro de 2022.
LEANDRO CARVALHO DUCA AGUIAR
Promotor de Justiça em Substituição
Edital de Arquivamento do Procedimento Administrativo – IDEA nº 270.9.369338/2021
A Promotoria de Justiça de Santana, por meio do Promotor de Justiça in fine, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 55 da Resolução nº 011/2022 do Órgão Especial do Colégio dos Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, e Art. 13 da
Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive, para efeito de eventual interposição de recurso
administrativo, COMUNICA, a quem possa interessar, especialmente a Sra. Tatiane Santos Oliveira Almeida, o ARQUIVAMENTO
do Procedimento Administrativo IDEA nº 270.9.369338/2021 – instaurado com a finalidade de apurar a situação noticiada pela
Declarante, genitora das crianças Y. S. A. e Y. S. A, pela perda do objeto.
Cidade de Santana-BA, 08 de setembro de 2022.
LEANDRO CARVALHO DUCA AGUIAR
Promotor de Justiça em Substituição
PORTARIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória
Área: Criança e Adolescente
IDEA nº 717.9.305905/2022
Assunto: Acompanhar a continuidade do oferecimento de políticas públicas à criança I.J, tendo em vista que esta, por ter sido colocada em situação de risco por sua genitora, se encontra sob a guarda provisória da Sra. Zulenilda Mendes de Matos. A referida
criança necessita de acompanhamento médico e psicológico.
Data da instauração:26/09/2022
CAROLINE VIANNA LONGHI
Promotora de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Noticiante: Anônimo
IDEA Nº: 003.9.405978/2022
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, titular da Promotoria
deJustiça de Serra Dourada em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, aos interessados,o ARQUIVAMENTO da
Notícia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apuração de representação anônima, em que são trazidas informações acerca
de supostas agressões sofridas pela senhora DALILA RODRIGUES DELGADO LEITE vítima de maus tratos por seu filho IVAN
RODRIGUES LEITE, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as
respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo
arquivamento, através do e-mail serra.dourada@mpba.mp.br dispensando-se a remessa física.
Serra Dourada/Ba, 15 de setembro de 2022.
Leandro Carvalho Duca Aguiar
Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça de Serra Dourada
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 082.0.245742/2016
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL Inicialmente, este Promotor de Justiça informa que foi designado para atuar na Unidade de
Apoio à Atividade Finalística – UAAF, durante o período de 28/09 a 29/10/2021, conforme Portaria nº 1084/2021, tendo sido designado para atuar no procedimento em epígrafe.
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado na Promotoria de Cocos/BA, para o acompanhamento de Políticas Públicas,
com vistas a acompanhar a implantação e implementação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescente no Município de Cocos.
Foi determinado, em 26/05/2020, que se oficiasse o Prefeito Municipal para que, em 10 dias úteis, encaminhasse informações
referentes a implantação ou implementação do Plano supramencionado. Expedido ofício em 14/08/2020 (Ofício nº 16/2020).
É o que importa circunstanciar.
Compulsando os autos, verificamos a necessidade de continuidade do procedimento administrativo instaurado em 2020, haja
vista se tratar de bem jurídico indisponível e de demasiada relevância.
Outrossim, considerando-se a imprescindibilidade da conclusão de diligências visando à formação da opinião ministerial, procedo
a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO.
No mais, dando continuidade à instrução do expediente em epígrafe, determino a realização das seguintes diligências:
1 – Publique-se o presente despacho no Diário Eletrônico da Justiça;
2 – Registre-se no Sistema IDEA.
3 – Certifique-se se houve resposta ao Ofício 16/2020. Caso negativo, que seja reiterado tal ofício, devendo ser respondido no
prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena das consequências legais cabíveis. Cumpra-se.
De Salvador/Bahia para Cocos/BA, 20 de outubro de 2021.
Pedro Ravel Freitas Santos
Promotora de Justiça Substituto Designado