TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 332
Advogado: Mauricio Alves De Souza Moreira (OAB:BA25362)
Herdeiro: Luiz Mauricio Maciel Dos Santos
Advogado: Lucas Souza Da Matta Dos Reis (OAB:BA55097)
Advogado: Mauricio Alves De Souza Moreira (OAB:BA25362)
Advogado: Aliana Alves De Souza (OAB:BA12322)
Herdeiro: Rodrigo Maciel Dos Santos
Advogado: Lucas Souza Da Matta Dos Reis (OAB:BA55097)
Advogado: Mauricio Alves De Souza Moreira (OAB:BA25362)
Advogado: Aliana Alves De Souza (OAB:BA12322)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Herdeiro: Leda Maria Maciel Dabrovcki
Advogado: Marilia Souza Barbosa (OAB:BA53756)
Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491)
Herdeiro: Maria Lúcia Maciel Dantas
Advogado: Lucas Souza Da Matta Dos Reis (OAB:BA55097)
Advogado: Mauricio Alves De Souza Moreira (OAB:BA25362)
Advogado: Aliana Alves De Souza (OAB:BA12322)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8056499-83.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: JANETE MACIEL VIRGILIO e outros (9)
Advogado(s): LUCAS SOUZA DA MATTA DOS REIS (OAB:BA55097), ALIANA ALVES DE SOUZA (OAB:BA12322)
INVENTARIADO: RAMITO LEMOS MACIEL
Advogado(s):
DECISÃO
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação de Rodrigo Maciel dos Santos e Leda Maria Maciel Dabrovcki, devendo a Secretaria
proceder com as anotações pertinentes.
Intime-se a inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação apresentada por Rodrigo Maciel dos Santos e Leda Maria Maciel Dabrovcki. No prazo assinalado, deverá, ainda, cumprir o quanto já
determinado no ID n.º 54626729, bem como promover a atualização do endereço do herdeiro RIMILTON DOS SANTOS MACIEL,
sob pena de remoção.
À Secretaria para que certifique se houve retorno dos AR’s referente as citações de LUIZ MAURICIO MACIEL DOS SANTOS e
MARIA LÚCIA MACIEL DANTAS. Em caso positivo, junte-os; sendo negativo, reitere-os. Deverá, ainda, certificar se já houve o
decurso de prazo para manifestação da herdeira DENISE MACIEL BRANDÃO, devidamente citada, consoante se depreende
do AR constante no ID n.º 81503975, assim como se já houve o decurso do prazo existente no Edital de Citação e se houve
manifestação de eventual interessado.
Por fim, atualizado o endereço do sucessor RIMILTON DOS SANTOS MACIEL, deverá a Serventia Judicial proceder com a citação do mesmo, nos moldes do quanto já determinado no ID n.º 38007876.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de março de 2022.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8112705-49.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. H. C. F.
Advogado: Emanuele Da Silva Santana (OAB:BA41826)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº8112705-49.2021.8.05.0001