TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0517209-53.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Alisson Moreira Santos
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Interessado: Banco Itaú Veículos S.a.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0091632-80.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Fiasini - Ind. E Com. De Moveis Ltda
Advogado: Romulo Ruotolo (OAB:PR49901)
Executado: Albani Jesus De Oliveira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0500247-13.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Executado: Arilson Araujo Souza - Me
Advogado: Pedro Emanuel De Sena Santos (OAB:SP441654)
Executado: Aurora Costa Dantas Souza
Advogado: Pedro Emanuel De Sena Santos (OAB:SP441654)
Executado: Emporio Do Sono Produtos De Colchoaria Ltda - Epp
Advogado: Pedro Emanuel De Sena Santos (OAB:SP441654)