TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197- Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Cad 3/ Página 595
O cartório deve tomar as providências para retirada da restrição judicial imposta, esta independente do trânsito em julgado.
Custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, pela parte
requerida.
Atribuo força de mandado à presente decisão judicial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
SENTENÇA
8001341-81.2020.8.05.0074 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: Joice Santos De Jesus
Advogado: Ivaneide Miranda Da Silva (OAB:BA59096)
Sentença:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: diasdavila1vcivel@tjba.jus.br
Processo: 8001341-81.2020.8.05.0074
AUTOR: JOICE SANTOS DE JESUS
R.H.
SENTENÇA
Vistos etc.
Proposta a presente Ação, a parte interessada foi instada a se manifestar sob ônus de extinção, permanecendo silente.
Do exposto e do que dos autos consta, julgo extinto o feito por falta de interesse de agir superveniente.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base nos últimos requerimentos feitos.
Custas pendentes pela parte autora, ressalvados os casos de gratuidade deferida, inexistindo honorários a arbitrar.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
P.R.I.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
SENTENÇA
0000724-49.2009.8.05.0074 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Dias D’avila
Executado: Norpav Nordeste De Pavimentacoes Ltda - Epp
Executado: Paulo Emilio Alves Pereira
Executado: Jose Macedo
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698)
Sentença:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: diasdavila1vcivel@tjba.jus.br
Processo: 0000724-49.2009.8.05.0074
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NORPAV NORDESTE DE PAVIMENTACOES LTDA - EPP, PAULO EMILIO ALVES PEREIRA, JOSE MACEDO