TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0500125-87.2020.8.05.0229
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
REQUERENTE: JOSCINEIDE AMORIM DOS SANTOS e outros
Advogado(s):
REQUERIDO: PORTAL DA ILHA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. e outros (5)
Advogado(s): ALICE DA CRUZ DE JESUS (OAB:BA66246), JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832), SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA (OAB:BA19229)
DECISÃO
Trata-se de petição da Defensoria Pública informando o reiterado descumprimento decisão proferida por este juízo no ID nº
220599758 e, ainda, requerendo o imediato sequestro do valor necessário ao custeio do tratamento do menor/adolescente BRUNO AMORIM SANTO, mediante bloqueio judicial nas contas dos requeridos, no valor necessário ao custeio do tratamento por, no
mínimo 06 (seis) meses, equivalente à quantia de R$ 2.198,40 (dois mil cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), para
o custeio de 04 (quatro) ampolas/mês, conforme orçamentos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Prevê o art. 300 do Código de Processo Civil, a possibilidade de antecipação da tutela provisória, quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a denominada tutela de
urgência.
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, conforme já pontuado por este juízo, a tutela jurisdicional de urgência fora deferida na forma da decisão de
ID nº 220599758, no entanto, deixou de ser cumprida pelos réus.
Pois bem, vejamos o que preceitua o at. 301 do Código de Processo Civil:
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro
de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Assim sendo, em virtude da relevância do bem jurídico em risco - direito a vida e saúde - e do periculum in mora, bem como a
evidente recalcitrância dos réus em descumprir a ordem judicial, o SEQUESTRO DO VALOR NECESSÁRIO AO CUSTEIO DO
TRATAMENTO menor/adolescente BRUNO AMORIM SANTO, MEDIANTE BLOQUEIO JUDICIAL de dinheiro nas contas bancárias dos réus, é medida que se impõe.
Nesse passo, o papel do Poder Judiciário é fundamental, no sentido de preservar a segurança jurídica, bem como os direitos
fundamentais insculpidos em nossa Constituição.
Dito isso, em um juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da
veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum
in mora).
Dispositivo
Isto posto, com fulcro no arts. 300, 301 e ss do Código de Processo Civil, acolho o pleito de ID nº 248461678, para DETERMINAR
O SEQUESTRO DO VALOR NECESSÁRIO AO CUSTEIO DO TRATAMENTO DO MENOR/ADOLESCENTE BRUNO AMORIM
SANTO, que deverá ser feito MEDIANTE BLOQUEIO JUDICIAL de dinheiro nas contas bancárias dos réus, no valor necessário
ao custeio do tratamento por, no mínimo 06 (seis) meses, equivalente à quantia de R$ 2.198,40 (DOIS MIL CENTO E NOVENTA
E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para o custeio de 04 (quatro) ampolas/mês, com base no menor valor dos orçamentos anexos.
Intimem-se os réus para que procedam o pagamento das astreintes fixadas, no importe de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais), através de depósito judicial.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Santo Antônio De Jesus (BA), 11 de outubro de 2022.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
0500493-96.2020.8.05.0229 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: W. D. S. B.
Requerido: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246)
Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319)
Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347)
Requerido: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO