TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
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Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
APELADO: MUNICIPIO DE JEQUIE
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino o retorno dos autos à Secretaria para que se aguarde o julgamento dos embargos opostos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Relator
SC01
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
INTIMAÇÃO
8044202-42.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Agravado: Sandra Moreira Cerqueira
Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8044202-42.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA
Advogados: JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS, FERNANDO AUGUSTO DE
FARIA CORBO
AGRAVADO: SANDRA MOREIRA CERQUEIRA
Advogado do reclamado: EDMUNDO SANTOS DE JESUS
Relator: Des. José Cícero Landin Neto
CERTIDÃO:
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente, conforme se verifica dos IDs 36003720 e 36003722.
Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau –
Salvador. Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente
(QUINTA CÂMARA CÍVEL).
Dessa forma, deve o agravante recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do
valor para esta Quinta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento
dos valores em favor desta Unidade da Quinta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não
dos autos na origem.
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Interlocutória;
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador, 24 de outubro de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DECISÃO