TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
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Advogado: Maricele Oliveira Rodrigues (OAB:BA49395)
Reu: Banco Bpn Brasil S.a
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Ana Paula Alves De Souza (OAB:SP320768)
Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB:SP333834)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000381-94.2018.8.05.0010
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
AUTOR: OSVALDO DA CONCEICAO BARRETO
Advogado(s): MARICELE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB:BA49395)
REU: BANCO BPN BRASIL S.A e outros
Advogado(s): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB:SP333834), ANA PAULA ALVES DE SOUZA (OAB:SP320768)
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos
termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Andaraí, data da assinatura eletrônica
Bel. Dr. ANTÔNIO MÔNACO NETO
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000381-94.2018.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Andaraí
Autor: Osvaldo Da Conceicao Barreto
Advogado: Maricele Oliveira Rodrigues (OAB:BA49395)
Reu: Banco Bpn Brasil S.a
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Ana Paula Alves De Souza (OAB:SP320768)
Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB:SP333834)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000381-94.2018.8.05.0010
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
AUTOR: OSVALDO DA CONCEICAO BARRETO
Advogado(s): MARICELE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB:BA49395)
REU: BANCO BPN BRASIL S.A e outros
Advogado(s): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB:SP333834), ANA PAULA ALVES DE SOUZA (OAB:SP320768)
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos
termos do art. 355, I, do CPC.