TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 1129
Requerido(a)REU: UPLOAD-COMERCIO E SERVICOS EM COMPUTADORES E ELETRONICOS LTDA - EPP
Diante da ausência do recolhimento das custas do processo, conforme certificado em ID 88281184, no prazo outrora fixado por
este Juízo, não obstante a dilação do referido prazo, com lastro no art. 290 do NCPC, indefiro a petição inicial e determino o
cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
P.R.I.
Salvador, 30 de outubro de 2022.
ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0540947-02.2015.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hamig Empreendimentos Ltda
Advogado: Helio Bruno Leitao Leal (OAB:BA19903)
Reu: Ns Construcao Civil Ltda. - Me
Reu: Raimundo Goncalves Dos Santos
Reu: Maria Edineide Castro Ramos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: MONITÓRIA n. 0540947-02.2015.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: HAMIG EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): HELIO BRUNO LEITAO LEAL (OAB:BA19903)
REU: NS CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - ME e outros (2)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc...
Tendo em vista que a parte embargante, de fato, não foi prévia e pessoalmente intimada para manifestar interesse, acolho os
embargos opostos para, atribuindo-lhe efeito modificativo, cancelar a sentença extintiva embargada constante de ID 243621171,
e, retomando a marcha processual, deverá a parte autora impulsionar o feito, apresentando requerimento compatível com a respectiva fase processual para fins de retomada.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2022.
ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8158889-29.2022.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Supercesta Comercio De Generos Alimenticios Ltda
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428)
Requerente: Bom Barato Comercio E Representacoes De Alimentos Ltda
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA