TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 1817
ESTADO DA BAHIA
Fórum Nelson Evangelista Souza, Rua Desembargador Manoel Pereira s/n, Bairro Santo Antonio, CEP: 45480-000, fone: 75 36352273
^Autos nº.:
8000731-67.2021.8.05.0175
AUTOR: JOICE ROCHA DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU:
Nome: JOSENILTON ROCHA DE OLIVEIRA
Endereço: AVENIDA BARTOLOMEU CHAVES, 168, CENTRO, MUTUíPE - BA - CEP: 45480-000
Nome: MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA
Endereço: TRAVESSA ANTÔNIO VAZ DOS SANTOS, CENTRO, MUTUíPE - BA - CEP: 45480-000
NATUREZA:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
^DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
^O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que
sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: o valor da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia dos extratos bancários de contas (corrente e poupança) de titularidade dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem
nova intimação.
Intime-se.
^Mutuípe (BA), Datado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO
Juíza de Direito Substituta
(Assinado eletronicamente)
7
^PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO
8000705-35.2022.8.05.0175 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Mutuípe
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968)
Reu: Jose Fernando Andrade Ferreira
Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
^________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000705-35.2022.8.05.0175
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:PR45445)
REU: JOSE FERNANDO ANDRADE FERREIRA
Advogado(s): VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO registrado(a) civilmente como VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO
(OAB:BA30384)
^DESPACHO