TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
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P.I.
Salvador, 25 de outubro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0523838-72.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747)
Executado: Jussara Maria Silva De Sousa
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0523838-72.2015.8.05.0001
Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]
Autor: EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Réu: EXECUTADO: JUSSARA MARIA SILVA DE SOUSA
Intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas
fornecidas (ID nº 287689308), e, como houve restrição de numerário, intime-se,
também, a executada, em igual prazo, para se pronunciar. Deverá, a parte autora, no
mesmo prazo, indicar outro endereço ou recolher as custas para realização de pesquisas
sobre a localização da parte executada.
Salvador, 18 de novembro de 2022
CRISTIANE SILVA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0570941-70.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Rita De Cassia Martins
Advogado: Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhaes (OAB:BA20103)
Executado: Sul America Companhia Nacional De Seguros
Advogado: Simone Alves Da Silva (OAB:PE29016)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 0570941-70.2018.8.05.0001
Parte Autora: RITA DE CASSIA MARTINS
Parte Ré: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Autorizo a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID 229539168 - R$ 18.113,12(-), nas aplicações financeiras da
parte devedora.
Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20220012420208).
Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao
BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de
numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar.
P.I.
Salvador, 25 de outubro de 2022