TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
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Reu: Representação Pag! S/a
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8147994-77.2020.8.05.0001
Parte Autora: VINICIUS DE AZEVEDO MAIA
Parte Ré: REPRESENTAÇÃO PAG! S/A
Autorizo a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID nº 199840069 - R$ 536,75, nas aplicações financeiras da parte
devedora/autora.
Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20220012634663).
Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao
BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de
numerário, intime-se, também, o executado/autor, em igual prazo, para se pronunciar.
P.I.
Salvador, 28 de outubro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8147994-77.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vinicius De Azevedo Maia
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:BA17663)
Reu: Representação Pag! S/a
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8147994-77.2020.8.05.0001
Parte Autora: VINICIUS DE AZEVEDO MAIA
Parte Ré: REPRESENTAÇÃO PAG! S/A
Autorizo a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID nº 199840069 - R$ 536,75, nas aplicações financeiras da parte
devedora/autora.
Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20220012634663).
Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao
BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de
numerário, intime-se, também, o executado/autor, em igual prazo, para se pronunciar.
P.I.
Salvador, 28 de outubro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8147994-77.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vinicius De Azevedo Maia
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:BA17663)
Reu: Representação Pag! S/a
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)
Ato Ordinatório: