TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231 - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
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Vistos etc.
O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação do feito.
Expedientes necessários.
CARINHANHA/BA, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000821-93.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Lindomar Antonio De Souza
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:BA53151)
Reu: Municipio De Carinhanha
Advogado: Milton Pereira Pinto (OAB:BA19225)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000821-93.2020.8.05.0051
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
AUTOR: LINDOMAR ANTONIO DE SOUZA
Advogado(s): FHAD ZULIANI COSTA CASTRO (OAB:BA53151)
REU: MUNICIPIO DE CARINHANHA
Advogado(s): MILTON PEREIRA PINTO (OAB:BA19225)
DESPACHO
Vistos etc.
O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação do feito.
Expedientes necessários.
CARINHANHA/BA, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000330-57.2018.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Interessado: Euleujania Barrence De Almeida
Advogado: Silas Oliveira Castro (OAB:BA43205)
Interessado: Municipio De Carinhanha
Intimação:
(*) Republicação
SENTENÇA
[...].
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida para CONDENAR o MUNICÍPIO de CARINHANHA-BA (i) ao pagamento de compensação por danos morais no valor de valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo R$
70.000,00 para cada um dos dois filhos e R$ 40.000 para a companheira e (ii) ao pagamento de pensão por morte no valor de 2/3 do
salário mínimo vigente por mês, com data inicial em 03/01/2018 (data do óbito) e data final em 09/03/2051 (data de aniversário de 65
anos), totalizando 398 prestações mensais.
A pensão será distribuída em proporção igual entre os autores, sendo devida aos filhos até a idade de 25 anos. Completados os 25
anos pelos filhos, as mensalidades seguintes serão exclusivamente da companheira, mantendo-se sempre o valor de 2/3 do salário
mínimo (o valor não reduz por terem os filhos atingido a idade).