TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
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SENTENÇA
RODRIGO SILVA LEMOS ajuizou Ação em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ambos qualificados, segundo os fundamentos
expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo antes da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz
homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do
CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo, aplicando-se o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º do CPC. Caso
haja beneficiário da gratuidade da Justiça, as despesas proporcionais deverão ser arcadas somente pelo outro acordante.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, se requerido. Arquivem-se os autos com as anotações de estilo e
baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de novembro de 2022.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito
EA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8071446-11.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. S. L.
Advogado: Raisa Victoria Guedes De Aguiar Ribeiro (OAB:BA37612)
Reu: B. S. S.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8071446-11.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: RODRIGO SILVA LEMOS
Advogado(s): RAISA VICTORIA GUEDES DE AGUIAR RIBEIRO (OAB:BA37612)
REU: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
SENTENÇA
RODRIGO SILVA LEMOS ajuizou Ação em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ambos qualificados, segundo os fundamentos
expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo antes da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz
homologar a transação.