TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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0503090-23.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Transterra Locacao E Transportes Ltda - Me
Advogado: Viviane Puglia Oliveira Figueiredo (OAB:BA34470)
Advogado: Renata De Morais Silva (OAB:BA45866)
Reu: Paulo Henrique Conduru De Aquino
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 0503090-23.2016.8.05.0150
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
AUTOR: TRANSTERRA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - ME
REU: PAULO HENRIQUE CONDURU DE AQUINO
SENTENÇA
//Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados por TRANSTERRA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - ME,
devidamente qualificado, sob a alegação de omissão na sentença que indeferiu a petição inicial por ausência de pagamento das
custas e despesas de ingresso(ID 17161176).
DECIDO.
Segundo preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração cabem contra decisão judicial para: “I
- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão o qual devia pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Ante a ausência de angularização processual, deixo de intimar a parte contrária para se manifestar.
Vislumbro que no ID 17161159 havia sido deferido o pagamentos das custas ao final. Assim há realmente ERRO EVIDENTE.
No caso sub judice, razão assiste a embargante. Mutatis mutandi, ACOLHO, os embargos de declaração apresentados por
TRANSTERRA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - ME, e o faço para reconhecer a omissão de que havia sido deferido o
pagamento das custas ao final.
DE todo o exposto, acolho os Embargos Declaratórios, eis que a situação questionada se amolda às hipóteses ensejadoras do
recurso. Assim, considerando o novo endereço fornecido no ID 58272748, proceda a alteração na capa dos autos, após, CITE-SE.
Dou por prequestionados os argumentos trazidos aos autos, para fins de EVITAR embargos aclaratórios protelatórios com incidência do art. 77 e 1.025 §§ do CPC e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
Retifique-se o registro e demais anotações competentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.//
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito - durante as férias da Juíza Auxiliar
Jéssica Laiane de Carvalho
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0501661-84.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Executado: Prodmaster Comercio De Produtos Hospitalares Ltda - Epp
Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695)
Executado: Elmo Mota Barbosa Dias
Executado: Antonio Nunes Espinho
Executado: Juecir Botelho De Amorim Junior
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917,
Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 0501661-84.2017.8.05.0150