TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Erica Brito De Oliveira Xavier
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Edson Santana Dos Santos
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Evanildo Bispo Dos Santos Silva
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Emerson Xavier Primo
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Eliane Nery Dos Santos Lima
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Jose Carlos Da Silva
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Joilson Santos Goncalves
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Nestor Leal Dos Santos
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Odete Da Conceicao Azevedo
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Valdomiro Oliveira Santos Filho
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Carla Aparecida Dos Santos Costa
Advogado: Andrea Mascarenhas Pedreira Martins (OAB:BA24653)
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Claudia De Jesus Barbosa Silva
Advogado: Andrea Mascarenhas Pedreira Martins (OAB:BA24653)
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Sidinalva Santiago Carvalho
Advogado: Andrea Mascarenhas Pedreira Martins (OAB:BA24653)
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerido: Municipio De Feira De Santana
Requerido: Concessionaria Feira Popular S/a
Requerido: Porto Participacoes S/a
Requerido: Piu Invest Empreendimentos E Incorporacoes S/a
Requerido: Mais Invest Empreendimentos E Incorporacoes S/a
Requerido: Fundacao Doimo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8021200-94.2022.8.05.0080.
Assunto: [Anulação, Capitalização e Previdência Privada, Anulação].
Autor(a): ELIANA MARIA DOS SANTOS ANDRADE e outros (48).
Ré(u): MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA e outros (5).
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por autor(es) que foi(foram) contemplado(s) com um box no denominado Shopping Popular em tem
como enfoque a discussão acerca das abusividade relativa às cláusulas contratuais perante a Concessionária Feira Popular.
Diante da decisão prolatada na Ação Civil Pública nº 8006856-45.2021.8.05.0080 que determinou a suspensão das demandas
individuais que versem sobre o mesmo tema e fundamentado no entendimento do STJ ao julgar o Tema Repetitivo 923, determino a suspensão da presente demanda até o julgamento da aludida ação civil pública.
Diante do exposto, proceda o Cartório à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão e a sua remessa para
fila do sistema própria onde deverão os autos permanecer suspensos.
Inclua-se etiqueta de suspensão, se necessário.
Cumpra-se. Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 31 de outubro de 2022.
NUNISVALDO DOS SANTOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO