TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 928
Decido.
Tendo em vista o acima narrado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, III, c/c artigo 925, ambos do CPC.
Caso tenha havido constrição judicial sob a propriedade de algum bem do executado, oficie-se o Órgão de Registro competente, para
desconstituí-la. Caso a averbação tenha sido feito pelo próprio credor, é ônus próprio a baixa.
Condeno o executado em custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpridas as diligências, arquive-se
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, 23 de janeiro de 2023.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO
0000822-10.2013.8.05.0069 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Correntina
Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB:MG88562)
Parte Re: Auto Posto Correntina Ltda.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
________________________________________
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000822-10.2013.8.05.0069
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB:MG88562)
PARTE RE: AUTO POSTO CORRENTINA LTDA.
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc...
Analisando os autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação, afirmando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito.
A parte acionada ainda não foi citada.
Decido.
Ante o pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela parte autora, para que surtam seus efeitos legais (art. 200,
Parágrafo único, do CPC/15), ao tempo em que DECLARO EXTINTO O presente PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor.
Custas pelo autor, se houver, caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária.
Após, arquivem-se os autos com baixa, procedendo-se as anotações necessárias.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CORRENTINA/BA, 23 de janeiro de 2023.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO
0000284-58.2015.8.05.0069 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Correntina
Autor: V. S. N. R.
Advogado: Pedro Paulo Pinto Araujo Ribeiro (OAB:BA40946)
Advogado: Daniella Azevedo Lima (OAB:BA32430)
Reu: M. S. R.