TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 4601
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8006463-17.2022.8.05.0103
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Alimentos]
Autor (a): CAROLINE LIMA BRAGA
Réu: Alan Lima Aguiar
Procedo a designação da audiência de Conciliação e Instrução, na modalidade presencial, pelo que determino intimação às partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas (e-mail, telefone ou WhatsApp) e, em não constando tais dados dos autos, através de
mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, pessoalmente.
Fica a audiência designada para o dia 04 de julho 2023, às 14:00 horas na forma do Ato Normativo Conjunto de nº 02 do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia.
Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas ou pessoalmente, se for o caso, conforme acima aposto.
Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se for o caso).
As partes e testemunhas deverão comparecer ao fórum local, presencialmente, consignando-se que a prova testemunhal/ depoimentos pessoais serão colhidos em sede desta 2ª Vara de Família, também presencialmente.
Faça-se constar do mandado tal determinação.
Consigno que a peça contestatória deverá ser apresentada em sede de audiência instrutória, devendo o alimentante ser citado
para tal finalidade conforme determinado no artigo 5º § 1º da Lei 5.478/68, sob pena de decretação de sua revelia (artigo 344 do
CPC).
Quando da citação, intime-se o alimentante do valor arbitrado a título de alimentos provisórios.
Intime-se o alimentante para que junte aos autos os seus 03 (três) últimos contracheques.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 7 de fevereiro de 2023.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8004222-70.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: C. N. M.
Advogado: Thales Costa Maciel (OAB:BA58754)
Advogado: Amanda De Oliveira Silva (OAB:BA50481)
Requerente: G. N. M.
Advogado: Thales Costa Maciel (OAB:BA58754)
Advogado: Amanda De Oliveira Silva (OAB:BA50481)
Requerente: L. N. N.
Requerido: E. M. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8004222-70.2022.8.05.0103
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
Assunto: [Alimentos]
Autor (a): C. N. M. e outros
Réu: EDER MAROTO MAIA
Expeça-se novo mandado de intimação para o executado, nos termos do despacho de ID. 201011839, observando-se a Secretaria o endereço indicado no ID. 225135256 (bairro São Miguel). Conste do mandado o contato telefônico indicado na inicial.
Também expeça-se Carta Precatória para intimação através do endereço indicado na inicial.
Cumpra-se.