Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 229
199
5) 10738-35.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA ELIETE
LIMA REQUERIDO.: TIM CELULAR-. “Ante o exposto e em face do reconhecimento de litispendência, declaro extinto
o processo sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, V do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei n°
9.099/95.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA
6) 10739-20.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA ELIETE
LIMA REQUERIDO.: TIM CELULAR-. “Ante o exposto e em face do reconhecimento de litispendência, declaro extinto
o processo sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, V do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei n°
9.099/95.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA
7) 10740-05.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA ELIETE
LIMA REQUERIDO.: TIM CELULAR-. “Ante o exposto e em face do reconhecimento de litispendência, declaro extinto
o processo sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, V do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei n°
9.099/95.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA
8) 10741-87.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA ELIETE
LIMA REQUERIDO.: TIM CELULAR-. “Ante o exposto e em face do reconhecimento de litispendência, declaro extinto
o processo sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, V do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei n°
9.099/95.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA
9) 10744-42.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA ELIETE
LIMA REQUERIDO.: TIM CELULAR-. “Ante o exposto e em face do reconhecimento de litispendência, declaro extinto
o processo sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, V do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei n°
9.099/95.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA
10) 240-45.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA FERNANDES GOMES DE MELO
REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. “DESPACHO: Intime-se a advogada acerca da expedição de
RPV.”.- INT. DR(S). JANAINA HOLANDA ROCHA
11) 9188-39.2010.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ESPORTE CLUBE
PINHEIROS REQUERENTE.: JOSE JUCEMAR DE FREITAS. “Ante o exposto e em face do reconhecimento de
litispendência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, V do CPC c/c
o art. 51, caput, da lei n°9.099/95.”.- INT. DR(S). JAKELLINE QUIRINO PINHEIRO , RANGEL PEREIRA RIBEIRO
12) 9189-24.2010.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ESPORTE CLUBE
PINHEIROS REQUERENTE.: JOSE JUCEMAR DE FREITAS. “Ante o exposto e em face do reconhecimento de
litispendência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, V do CPC c/c
o art. 51, caput, da Lei n° 9.099/95.”.- INT. DR(S). JAKELLINE QUIRINO PINHEIRO , RANGEL PEREIRA RIBEIRO
13) 9376-32.2010.8.06.0029/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: EDILSON FELIX DE LIMA VITIMA.:
EDMILSON FELIX DE LIMA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .” SENTENÇA: (Dispositivo) Pelo exposto, em consonância
com o parecer ministerial, em consequência, DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de EDÍLSON FÉLIX DE LIMA,
com base no art. 38 do CP, c/c art. 107, inc. IV, do CPB, com relação a este processo.”- INT. DR(S). GARIBALDE UCHOA
DE ALBUQUERQUE .
COMARCA DE ALTO SANTO - VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR: VERÔNICA MARGARIDA COSTA DE MORAES
DIRETOR DE SECRETARIA: VLAUDIENOS VIEIRA GURGEL
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 223-37.2008.8.06.0031/0
Estado do Ceará. Poder Judiciário. Comarca de Alto Santo. Secretaria de Vara Única. Edital de Citação. A Dra. Verônica
Margarida Costa de Moraes, Juíza Substituta Titular da Comarca de Alto Santo, Estado do Ceará, por nomeação legal e etc.
FAZ SABERaos que o pressente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Busca
e Apreensão, que tem como requerente o Banco Finasa S/A e como requerido o Sr. Edilbene Alves da Silva e não sendo
possível citar o requerido pessoalmente, tendo em vista que o mesmo encontra-se em local incerto e não sabido, mandou a
MM Juíza que expedisse o presente através do qual fica o mesmo CITADO(A) da petição inicial, para querendo, no prazo legal,
apresentar contestação sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, cientificando-se que não oferecendo defesa,
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Alto Santo/CE, aos 11/05/11. Eu, (José Fernando Paiva de Araújo) Técnico Judiciário, digitei. Eu (Vlaudienos
Vieira Gurgel) Diretor de Secretaria, subscrevi.
Verônica Margarida Costa de Moraes
JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 70-67.2009.8.06.0031/0
Estado do Ceará. Poder Judiciário. Comarca de Alto Santo. Secretaria de Vara Única. Edital de Citação. A Doutora Verônica
Margarida Costa de Moraes, Juíza Substituta Titular da Comarca de Alto Santo, Estado do Ceará, por nomeação legal e etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º