Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 266
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Paciente: José Deivan Aquino de Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto do relator”.
34–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101206-69.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Benedito Araújo Lima Júnior.
Paciente: Manoel do Nascimento Batista.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator”.
35–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000179-09.2011.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrantes: Advs. José Jales de Figueiredo Júnior, Joyce Neyara Santos Lobo e a estagiária Eliana Garcia de Freitas.
Pacientes: Antônio Alves de Sousa Neto e José Martinho dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator”.
36–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46528-07.2010.8.06.0000/0 DE BOA VIAGEM.
Impetrante: Adv. Francisco Deliane e Silva.
Paciente: Antônio Evagelista de Moraes.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da impetração, nos termos do voto do relator”.
37–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002621-45.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco José Bezerra Gomes.
Paciente: Danilo Morais da Costa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, determinando-se ao juiz da causa a expedição do competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo deva o
paciente permanecer preso, nos termos do voto do relator”.
38–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002072-35.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Bruno Fiori Palhano Melo – Defensor Público.
Paciente: José Rodrigo Aguiar de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr.Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator”.
39–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001743-23.2011.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrante: Weimar Salazar Montoril – Defensor Público.
Paciente: Francisco Rubens Arcanjo da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto do relator”.
40–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001841-08.2011.8.06.0000 DE PACATUBA.
Impetrantes: Advs. Tibério Almeida Peres e outro.
Paciente: Edgly Dutra Barbosa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator”.
41–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002498-47.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Bruno Fiori Palhano Melo – Defensor Público.
Paciente: Francisco José dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inacio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator.
42–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002118-24.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Leandro Sousa Bessa – Defensor Público.
Paciente: Janaíra Ferreira da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, determinando-se ao juiz da causa a expedição do competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo deva a
paciente permanecer presa, nos termos do voto do relator”.
43-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002426-60.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Adailton Freire Campelo.
Paciente: Francisco Afrânio Nascimento de Matos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator”.
44-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002201-40.2011.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Iranildo Alves Feitosa – Defensor Público.
Paciente: José dos Santos Santana.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, determinando-se ao juiz da causa a expedição do competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo deva o
paciente permanecer preso, nos termos do voto do relator”.
45–PETIÇAO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002400-62.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Ian Mendonça Gomes – Defensor Público.
Paciente: Antônio José do Nascimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º