Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 354
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requerente pobre na forma da lei. Publique-se a presente sentença no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se a sentença no Livro Especial do Cartório do 1º Ofício
do Registro Civil de Pessoas Naturais desta comarca (art. 9º, III, do Código Civil). Certificado o trânsito em julgado, após as
anotações e baixas necessárias e cumpridos os expedientes determinados, arquivem-se os autos. h Cariré-CE, 25 de julho de
2011. Antônio Carneiro Roberto – Juíza Substituto da Comarca de Cariré. Dado e passado, aos 25 dias do mês de julho do ano
de 2011. Eu, (Ana Raquel Correia Portela), servidora municipal requisitada, o digitei, e eu, (Antônio Portela de Lima), Diretor de
Secretaria, o conferi.
Antônio Carneiro Roberto
Juiz de Direito
(RESPONDENDO)
COMARCA DE CARIRÉ
EDITAL DE INTERDIÇÃO
(JUSTIÇA GRATUITA)
( gDá-se à gratuidade da Justiça, conforme despacho da MM. Juiz de Direito (respondendo) da Comarca de Cariré,
Dr. Antônio Carneiro Roberto, às fls. 12 h.)
Processo nº 1302-96.2010.8.06.0058 (03/2011)
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Cariré, Bel. Antônio Carneiro Roberto, na forma da Lei etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Interdição virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e
expediente da Única Vara desta Unidade Judiciária, situada na rua Manoel Honório de Brito, s/nº, Centro, em Cariré/CE, tramita
uma Ação de Interdição, na qual foi processado o TERMO DE INTERDIÇÃO de MARCELINA DA SILVA SOUSA, brasileira,
solteira, residente na Localidade de cacimbas, no município de Cariré/CE, por se tratar de pessoa absolutamente incapaz de
exercer por si só os atos da vida civil, em virtude de possuir retardo mental que a impede de gerir seus bens e sua pessoa,
bem como não tem capacidade para trabalhar, sendo nomeado(a) curador(a), sem limitações, a Sra. Elomita Sousa da Silva,
conforme sentença à fls. 25-27, parte dispositiva, como segue: gIsto posto, ante os fundamentos fáticos e jurídicos acima
explicados, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e assim procedo com amparo no art. 269, inciso I c/c o art. 1.194 do mesmo diploma
legal. Por consequência, destituo o autor do munus de curador da interditanda MARCELINA DA SILVA SOUSA, e em seu lugar
designo ELOMITA SOUSA DA SILVA, que atuará como representante da interditanda em todos os atos da vida civil, até que se
verifique o eventual levantamento da presente interdição requerido por quem de direito h. A curadora fica desde logo intimada
para prestar compromisso de exercer correta e regularmente o seu múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.
1.187 do Código de Processo Civil. Dispenso o curador de prestação de garantia, com fundamento no art. 1.190 do Código de
Processo Civil. Sem custas processuais, por ser a parte requerente pobre na forma da lei. Publique-se a presente sentença
no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se a
sentença no Livro Especial do Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais desta comarca (art. 9º, III, do Código
Civil). Certificado o trânsito em julgado, após as anotações e baixas necessárias e cumpridos os expedientes determinados,
arquivem-se os autos. h Cariré-CE, 23 de setembro de 2011. Antônio Carneiro Roberto – Juiz Substituto da Comarca de Cariré.
Dado e passado, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2011. Eu, (Ana Raquel Correia Portela), servidora municipal
requisitada, o digitei, e eu, (Antônio Portela de Lima), Diretor de Secretaria, o conferi.
Antônio Carneiro Roberto
Juiz de Direito
(RESPONDENDO)
COMARCA DE CARIÚS - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
Juiz(a) Titular : ERICK OMAR SOARES ARAUJO
Diretor(a) de Secretaria: MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA
EXPEDIENTE nº 67/2011 em: Trinta e um (31) de Outubro de 2011
OAB
CE/3104
CE/17002
CE/10416
CE/15067
Seq.
1
3
4
6
OAB
CE/3104
CE/15807
CE/11879
CE/7838
Seq.
2
3
5
7
1) 141-84.2006.8.06.0060/0 - ART. 250 CPB- INCÊNDIO REU.: ANDERSON GOMES GUEDES REU.: ANDERSON GOMES
GUEDES. “INTIMAR a defesa do réu, por intermédio de seu advogado, para os fins do art. 422 do CPP.”.- INT. DR(S). MARIO
DA SILVA LEAL SOBRINHO
2) 2468-60.2010.8.06.0060/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: VITAL LEOPOLDO FEITOSA JÚNIOR.
“INTIMAR o advogado do executado, para comparecer à audiência de conciliação designada nos autos em epígrafe, para o
DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 10H15MIN, na Sala de Audiências do Fórum local.”.- INT. DR(S). MARIO DA SILVA LEAL
SOBRINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º