Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 493
342
PROC. Nº: 0185525-30.2011.8.06.0001/0.
Classe Assunto: Divórcio Litigioso – Dissolução.
Requerente: João Batista do Nascimento.
Requerida: Francisca das Chagas de Brito Nascimento.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Dra. Maria Edna Martins, Juíza de Direito da 6ª Vara de Família desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc... FAZ SABER aos que o presente edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele
conhecimento tiverem que por parte de JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso contra
FRANCISCA DAS CHAGAS DE BRITO NASCIMENTO, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Pelo presente edital
fica a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS DE BRITO NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, nascida aos 31.01.1976, filha de
Edival Sousa e de Ana Maria Brito Sousa, com endereço desconhecido, citada por força do despacho a seguir transcrito: “Citese a parte requerida através de edital com prazo de 30 dias, para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Empós, sendo
certificado o decurso do prazo para contestar, sigam os autos com vista para o Curador de Ausentes. Fortaleza/CE, 09.01.2012.
(As) Maria Edna Martins – Juíza de Direito”. Assim mandei expedir o presente edital de citação, com benefícios da Justiça
Gratuita, tendo em vista ser, a parte, beneficiária dessa gratuidade e, através do qual fica a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS
DE BRITO NASCIMENTO, CITADA para, querendo, contestar a presente ação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de serem considerados como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE.,
em 25 de maio de 2012.
DRA. MARIA EDNA MARTINS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
ESTADO DO CEARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUSTIÇA GRATUITA
PROC. Nº: 0187811-78.2011.8.06.0001/0.
Classe Assunto: Divórcio Litigioso – Dissolução.
Requerente: Mariana Araújo Bezerra de Sousa.
Requerido: Francisco Alexandre de Sousa.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Dra. Maria Edna Martins, Juíza de Direito da 6ª Vara de Família desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc... FAZ SABER aos que o presente edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele
conhecimento tiverem que por parte de MARIANA ARAÚJO BEZERRA DE SOUSA, foi proposta uma ação de Divórcio
Litigioso contra FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUSA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Pelo presente edital
fica o Sr. FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUSA, brasileiro, casado, segurança, nascido aos 07.02.1981, filho de José Iran de
Sousa e de Francisca Irene de Sousa, com endereço desconhecido, citado por força do despacho a seguir transcrito: “...Pela
MM. Juíza foi determinada a citação do promovido por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias... Fortaleza/CE, 24.02.2012. (As)
Maria Edna Martins – Juíza de Direito”. Assim mandei expedir o presente edital de citação, com benefícios da Justiça Gratuita,
tendo em vista ser, a parte, beneficiária dessa gratuidade e, através do qual fica o Sr. FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUSA,
CITADO para, querendo, contestar a presente ação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados
como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., 01 de junho de 2012.
DRA. MARIA EDNA MARTINS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
ESTADO DO CEARÁ
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES Nº 220 – EDSON QUEIROZ
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUSTIÇA GRATUITA
Processo Nº 0107799-48.2009.8.06.0001/0.
Ação: Interdição.
Requerente: Miguel Ângelo Gurgel da Silva.
Interditada: Maria Luiza Gurgel da Silva.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. Maria Edna Martins, Juíza de Direito da 6ª Vara de Família, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de MARIA LUIZA GURGEL DA SILVA , que é portadora de
doença atual diagnosticada como patologia neurodegenerativa, progressiva e irreversível (Doença de Alzheimer). CID(10).: G
30.0. Considerada inválida total e permanente para as atividades laborativas e incapaz de gerir a si e aos seus bens . O conjunto
das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do autor, de modo que é desprovida da capacidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º