Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 705
359
de 2013”.- INT. DR(S). DEJARINO COSTA DOS SANTOS FILHO , NAZARENO NUNES CORDEIRO
18) 7979-56.2010.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S/A REQUERENTE.:
FRANCISCO WAGNER MENDES COELHO. “FICA INTIMADO(A) O(A) ADVOGADO(A) INFRAMENCIONADO(A) DO
DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: R. h. Outrossi, não foram suscitadas questões preliminares, restando cumpridas,
pois, as providências aludidas nos arts. 323 a 328 do CPC. Por outro lado, não vislumbro, na cognição que me cabe
neste estágio processual, a incidência do art. 329 do mesmo Estatuto Normativo. Assim, versando a causa sobre direitos
disponiveis, in casu, patrimonial, além de ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante
concessões mútuas (Código Civil de 2.002, art. 840), pelo que determino a intimação das partes no sentido de que
apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, proposta de conciliação, para fins de homologação. Entretanto, caso
não tenham as partes interesse na composição, antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido,
nos termos do art. 330, I do CPC e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO A
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA OSSEGUINTES FINS: a) para que digam, no mesmo prazo, se desejam produzir provas;
b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos
necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja
existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação
e o deslinde do mérito da demanda em questão. c) entendendo cabível a aplicação do art. 330, I do CPC ao caso
concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento
antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade. Ultrapassado o prazo
fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos. Exp. nec. Mpe(CE), 06 de dezembro
de 2012”.- INT. DR(S). ELIETE SANTANA MATOS , GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA , GUSTAVO DE SOUSA LOPES
, HIRAN LEAO DUARTE
19) 8107-28.2000.8.06.0119/0 - Nº Antigo: 2001019004491 - ART. 171 CPB- ESTELIONATO REU.: RONALDO EUSTAQUIO
DA SILVA LARA. “”...ISTO POSTO E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, POR SENTENÇA, PARA QUE
PRODUZA SEUS JURIDICOS E REGULARES EFEITOS, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO CONDENATÓRIO CONTIDO
NA DENÚNCIA E ADITAMENTO DE FLS. 02/05 E 199/200, PARA, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO ACUSADO RONALDO EUSTÁQUIO DA SILVA LARA EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO
299 DO CP E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 171 DO CP, O QUE FAÇO COM ARRIMO
NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. MARANGUAPE-CE, 20 DE MARÇO DE 2013”.”.- INT. DR(S). LAERTE
BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
20) 830-43.2009.8.06.0119/0 - Tombo: 8191 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO MACHADO DE SOUSA. “INTIMESE novamente o autor, através de seu patrono judicial, para que melhor esclarecça a reiteração de seu pedido de
expedição de alvará. Vale dizer, deverá o requerente, discrimanando a atual situação de cada uma das três contas
judiciais abertas no Banco do Brasil (fls. 116 e 122): a) especificar qual dessas contas permanece ativa, com valores
passiveis de serem levantados, b) especificar quais delas foram inativadas, não mais possuindo valores depositados,
e c) em relação a estas últimas, ou seja, em relação às contas no Banco do Brasil que não mais tenham saldo, indicar,
individualizadamente, os respectivos motivos da inatividade ( se em razão da transferência dos valores para o Banco
do Nordeste, ou seja em razão do próprio levantamento da quantia depositada). Mpe, 08 de março de 2013”.- INT. DR(S).
RENATO ALBUQUERQUE SOARES
21) 8322-04.2000.8.06.0119/0 - Nº Antigo: 2001019008071 - Tombo: 8329 - PETIÇÃO REQUERENTE.: COSMA BERNARDETE
DE OLIVEIRA AUTOR DO FATO.: EMPRESA SAO PAULO REQUERENTE.: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA . “” ISSO POSTO,
e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de fls. 175/176, ao tempo em que, nos termos do art.
265, I, do CPC, SUSPENDO o presente feito, para a habilitação de eventuais sucessores ( art. 1.055 usque art. 1.062,
todos do CPC).” Intime-se, pois, o causidico que patrocinava os autores, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias,
promova a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do presente feito (267, IV do CPC). Intime-se o réu. Mpe,
19 de fevereiro de 2013”.- INT. DR(S). AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI , CLAUDIONOR SILVA DA SILVEIRA , MANOEL
CANUTO DE OLIVEIRA , MARIA DANIELLE XIMENES , ROSE MARY AGUIAR PEREIRA
22) 8415-15.2010.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCO EDILSON GOMES DE SENA
REQUERENTE.: MARIA EUNICE GOMES DE SENA REQUERENTE.: MARIA LUCIA GOMES DE SENA. “FICA INTIMADO(A)
O(A) ADVOGADO(A) INFRAMENCIONADO(A) DO TEOR DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: ...” Impõe-se, pois, a
aplicação do disposto no art. 267, inciso III, § 1º, que tem em vista, precipuamente, o interesse público na eliminação
de processos paralisados, cujos autos não devem ficar atravancando para todo o sempre na Secretaria do Juízo. Isto
posto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, para que produza os jurídicos e legais
efeitos, medida adotada com arrimo no artigo supracitado. Sem Custas, Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Maranguape, 06 de fevereiro de 2013. (a) Drª Gesília Pacheco Cavalcanti, Juíza de Direito....””.- INT. DR(S).
AYLA MARIA DE SOUZA ARRUDA
23) 8639-50.2010.8.06.0119/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. “Vista à exequente. Mpe, 10 de janeiro de 2013”.- INT. DR(S). JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA
24) 9124-50.2010.8.06.0119/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I. “Defiro o petitório de
fl. 105. Mpe, 14 de fevereiro de 2013”.- INT. DR(S). TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE
25) 9267-05.2011.8.06.0119/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO. “Diga
a parte ré, sobre as peças de fls. 36/39. Mpe, 20 de março de 2013”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLÁVIO MENDONÇA
ALENCAR JÚNIOR
26) 9381-41.2011.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BANIF- BANCO INTERNACIONAL
DE FUNCHAL( BRASIL)S.A REQUERENTE.: CARLOS ANDRADE BATISTA .”FICA INTIMADO(A) O(A) ADVOGADO(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º