Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 726
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valores da verbas honorárias acima arbitradas pela metade a fim de incentivar o cumprimento voluntário da decisão
e prestigiar o principio da economia processual, bem como para melhor atender ao disposto da alínea “c” do § 3º do
art. 20 do CPC, que traz o tempo de duração da causa como um dos critérios a serem observados para fixação dos
honorários. Considerando o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei
nº 11.232/05, caso a promovida não efetue o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, os
valores da condenação e da verba honorária serão acrescidos de multa de dez por cento. Por fim, em homenagem
aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, eventuais apelações interpostas pelas partes
serão recebidas no duplo efeito, (art. 520, caput, do CPC). Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá a Secretaria, mediante
ato ordinário, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contra razões, e, na sequência, remeter os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo.
Ressalvam-se, entretanto, as hipóteses de intempestividade, ausência de preparo (a menos que a parte recorrente
litigue com gratuidade judiciária/assistência judiciaria gratuita) e oposição de embargos de declaração, quando os
autos deverão vir conclusos. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e
intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento.””.- INT.
DR(S). CINTHIA ANDREIA MESQUITA SILVA , ERLON CHARLES COSTA BARBOSA , FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA ,
MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ , PALLOMA MARIA DE ARAÚJO COIMBRA , ROMÊNIA IRLÂNDIA SOARES DUTRA ,
SAMILA ROCHA DE ANDRADE
5) 33602-64.2005.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANGELA MARIA BARRETO MOREIRA
REQUERIDO.: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAMED TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO: R.H. Defiro o pedido de vistas dos autos ao novo patrono
do requerido no prazo de cinco(05) dias.”.- INT. DR(S). ANTONIO JOSE DA COSTA , CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO ,
ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR , JOSE AIRTON DE MATTOS CARNEIRO , MARISLEY PEREIRA BRITO , MONICA MARIA
LOPES LIMA
6) 40861-42.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU REQUERENTE.: GONCALO
XIMENES MATOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO: R.H. Anuncio o julgamento
no estado em que se encontra.”.- INT. DR(S). CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES , ELAINE MARIA TAVARES LUZ ,
FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO , MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS , RODRIGO SARAIVA MARINHO
, ROSA JULIA PLA COELHO , SABRINA CAMINHA MESQUITA
7) 424385-05.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902169244 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.:
IEDA CORDEIRO DE BARROS LEAL REIS EXEQÜIDO.: NOBRE CLUBE DO BRASIL EXEQÜIDO.: NOBRE SEGURADORA
DO BRASIL S/A EXEQUENTE.: VANDERIL DE SOUSA REIS. “DESPACHO: R.H. Intime-se o exequente para registro mda
penhora, por se tratar de bem imóvel no registro imobiliário competente.”.- INT. DR(S). DEUSIMAR LUIZ DE OLIVEIRA ,
MARIA SIMONE CIRINO
8) 465286-15.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002041901 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: IEDA CORDEIRO
DE BARROS LEAL REIS EMBARGANTE.: NOBRE CLUBE DO BRASIL EMBARGANTE.: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A EMBARGADO.: VANDERIL DE SOUZA REIS. “DESPACHO: R.H. Intime-se as partes, advertindo-as que o cilêncio,
ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra.”.- INT. DR(S). DEUSIMAR LUIZ DE OLIVEIRA , MARIA
SIMONE CIRINO
9) 479890-92.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: LUME CERAMICA LTDA REQUERENTE.:
MARIA ELIENE DE OLIVEIRA VALE REQUERIDO.: NATASHA MELGAÇO HOLANDA (PISOS E PISOS). “DESPACHO: R.H.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do CPC, posto que os autos fornecem elementos
de convicção suficientes para o deslinde da questão, não havendo necessidade de produção de outras provas.”.- INT.
DR(S). AURISTECILIA MARIA SERRA NUNES , ERICK ANDRADE MENESES , KAMILA FEITOSA LEITE , PAULO CHASTINET
WALRAVEN , PEDRO CHASTINET WALRAVEN
10) 480964-73.2000.8.06.0000/0 - Nº Antigo: 199702581100 - APELAÇÃO APELADO.: FENELON MARTINS DA ROCHA NETO
APELADO.: FRANCISCA MARIA DIAS FROTA DA ROCHA APELANTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FONTENELE.
“DESPACHO: R.H. Intime-se o devedor, Francisco das Chagas de Sousa Fontenele, por seu advogado ( art. 236) para
efetuar o pagamento da divida no prazo de quinze(15) dias, sob pena de incidência de multa de 10% ( dez por cento )
sobre o valor da condenação ( art. 475-J, caput). Havendo pagamento, manifeste-se o credor. Decorrido o prazo sem
pagamento, apresente o credor nova me´mória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. Não apresentada,
aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J,§ 5º do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. Apresentada a
memória de cálculo, expeça~se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, abservando-se os §§ do
art. 475-J.”.- INT. DR(S). ANA LUZIA COELHO AYRIMORAES SOARES , BRUNO FROTA DA ROCHA , FRANCISCO ANTONIO
FONTENELE , MARCOS ALBERTO DE CARVALHO , PAULA FRANCINETE BENICIO BORGES
11) 516629-64.2011.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERIDO.: FRANCISCO HELIO FORTE VIANA REQUERENTE.: PEDRO
VICTORIANO MACIEL MARTINS. “DESPACHO: R.H. Intime-se o autor para manifestação.”.- INT. DR(S). MAGNO CÉSAR
PRAÇA , TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
12) 518219-76.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: IVANIA COSTA DOMINGOS. “DESPACHO: R.H. Indefiro o pedido de desistência da
ação, tendo em vista ter sido requerida posteriormente a sentença de mérito. Publique-se a sentença de fls. 83/92.”.INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
13) 671158-27.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302256938 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIO
PAGNERETTI REQUERIDO.: ODECON ENGENHARIA LTDA REQUERENTE.: SELMA FIGUEIREDO DE ASSIS. “DESPACHO:
R.H. Intime-se a executada, Odecon Engenharia Ltda., sobre o requerimento de fls. 414/442.”.- INT. DR(S). CARLOS ILITY
, FRANCISCO REGIS AGUIAR MOTA , LUCIANA LOPES MOTA E MOTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º