Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 777
297
entende serem devidos e por qual motivo; G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa
de pedir para a revisão, esclarecendo se o contrato foi firmado sob “erro ou ignorância”, “dolo”, “coação”, “lesão”, ou
“fraude” e especificando no caso em concreto como isso ocorreu. Expedientes necessários. Catunda-CE, 03 de julho de
2013. José Valdecy Braga de Sousa, Juiz de direito Titular.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
2) 113-73.2013.8.06.0189/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA JOSÉ ALVES
RODRIGUES. “ Fica Vossa Senhoria intimado do inteiro teor do despacho: Vistos etc. Pedi aos autos, em face novo
entendimento deste juízo em relação ao litígio em comento nos autos, determino a intimação do requerente para, nos
termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A) demonstrar eventual
incapacidade para manifestação de vontade, esclarecendo em que fundamento jurídico a idade avançada ou fato de ser
agricultor contituir fundamentos para seu pedido indenizatório. B) especificar quais são os documentos remanescentes
em poder do promovido que a mesma não tem condições de trazer aos autos, bem como quais os motivos dessa
impossibilidade, em razão de indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. C) indicar as provas que produzirá
para demonstração dos danos morais; D) esclarecer se assinou ou não o contrato, corrigindo os fatos narrados na
inicial, mormente no que se refere a existência do contrato e no recebimento do crédito, sob pena deindeferimento da
inicial e posterior avaliação de litigância de má-fé; E) indicar a situação superveniente de onerosidade que justifica a
alteração dos termos do contrato, respeitando aos preceitos de boa-fé contratual; F) indicar exatamente quais são as
cláusulas contratuais que pretende ver revistas e em que sentido, especificando os juros que entende serem devidos
e por qual motivo; G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa de pedir para a revisão,
esclarecendo se o contrato foi firmado sob “erro ou ignorância”, “dolo”, “coação”, “lesão”, ou “fraude” e especificando
no caso em concreto como isso ocorreu. Expedientes necessários. Catunda-CE, 03 de julho de 2013. José Valdecy
Braga de Sousa, Juiz de direito Titular.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
3) 114-58.2013.8.06.0189/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL REQUERENTE.: MARIA JOSÉ
ALVES RODRIGUES. “ Fica Vossa Senhoria intimado do inteiro teor do despacho: Vistos etc. Pedi aos autos, em face
novo entendimento deste juízo em relação ao litígio em comento nos autos, determino a intimação do requerente para,
nos termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A) demonstrar eventual
incapacidade para manifestação de vontade, esclarecendo em que fundamento jurídico a idade avançada ou fato de ser
agricultor contituir fundamentos para seu pedido indenizatório. B) especificar quais são os documentos remanescentes
em poder do promovido que a mesma não tem condições de trazer aos autos, bem como quais os motivos dessa
impossibilidade, em razão de indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. C) indicar as provas que produzirá
para demonstração dos danos morais; D) esclarecer se assinou ou não o contrato, corrigindo os fatos narrados na
inicial, mormente no que se refere a existência do contrato e no recebimento do crédito, sob pena deindeferimento da
inicial e posterior avaliação de litigância de má-fé; E) indicar a situação superveniente de onerosidade que justifica a
alteração dos termos do contrato, respeitando aos preceitos de boa-fé contratual; F) indicar exatamente quais são as
cláusulas contratuais que pretende ver revistas e em que sentido, especificando os juros que entende serem devidos
e por qual motivo; G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa de pedir para a revisão,
esclarecendo se o contrato foi firmado sob “erro ou ignorância”, “dolo”, “coação”, “lesão”, ou “fraude” e especificando
no caso em concreto como isso ocorreu. Expedientes necessários. Catunda-CE, 03 de julho de 2013. José Valdecy
Braga de Sousa, Juiz de direito Titular.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
4) 115-43.2013.8.06.0189/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL REQUERENTE.: MARIA JOSÉ
ALVES RODRIGUES. “ Fica Vossa Senhoria intimado do inteiro teor do despacho: Vistos etc. Pedi aos autos, em face
novo entendimento deste juízo em relação ao litígio em comento nos autos, determino a intimação do requerente para,
nos termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A) demonstrar eventual
incapacidade para manifestação de vontade, esclarecendo em que fundamento jurídico a idade avançada ou fato de ser
agricultor contituir fundamentos para seu pedido indenizatório. B) especificar quais são os documentos remanescentes
em poder do promovido que a mesma não tem condições de trazer aos autos, bem como quais os motivos dessa
impossibilidade, em razão de indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. C) indicar as provas que produzirá
para demonstração dos danos morais; D) esclarecer se assinou ou não o contrato, corrigindo os fatos narrados na
inicial, mormente no que se refere a existência do contrato e no recebimento do crédito, sob pena deindeferimento da
inicial e posterior avaliação de litigância de má-fé; E) indicar a situação superveniente de onerosidade que justifica a
alteração dos termos do contrato, respeitando aos preceitos de boa-fé contratual; F) indicar exatamente quais são as
cláusulas contratuais que pretende ver revistas e em que sentido, especificando os juros que entende serem devidos
e por qual motivo; G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa de pedir para a revisão,
esclarecendo se o contrato foi firmado sob “erro ou ignorância”, “dolo”, “coação”, “lesão”, ou “fraude” e especificando
no caso em concreto como isso ocorreu. Expedientes necessários. Catunda-CE, 03 de julho de 2013. José Valdecy
Braga de Sousa, Juiz de direito Titular.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
5) 116-28.2013.8.06.0189/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA JOSÉ ALVES
RODRIGUES. “ Fica Vossa Senhoria intimado do inteiro teor do despacho: Vistos etc. Pedi aos autos, em face novo
entendimento deste juízo em relação ao litígio em comento nos autos, determino a intimação do requerente para, nos
termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A) demonstrar eventual
incapacidade para manifestação de vontade, esclarecendo em que fundamento jurídico a idade avançada ou fato de ser
agricultor contituir fundamentos para seu pedido indenizatório. B) especificar quais são os documentos remanescentes
em poder do promovido que a mesma não tem condições de trazer aos autos, bem como quais os motivos dessa
impossibilidade, em razão de indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. C) indicar as provas que produzirá
para demonstração dos danos morais; D) esclarecer se assinou ou não o contrato, corrigindo os fatos narrados na
inicial, mormente no que se refere a existência do contrato e no recebimento do crédito, sob pena deindeferimento da
inicial e posterior avaliação de litigância de má-fé; E) indicar a situação superveniente de onerosidade que justifica a
alteração dos termos do contrato, respeitando aos preceitos de boa-fé contratual; F) indicar exatamente quais são as
cláusulas contratuais que pretende ver revistas e em que sentido, especificando os juros que entende serem devidos
e por qual motivo; G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa de pedir para a revisão,
esclarecendo se o contrato foi firmado sob “erro ou ignorância”, “dolo”, “coação”, “lesão”, ou “fraude” e especificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º