Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 972
273
Relator(a): EZEQUIAS DA SILVA LEITE
Despacho: R.h.
Em face da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux nos autos Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinando
a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça estaduais, até uma decisão definitiva
do Plenário do Supremo sobre o tema, determino que os presentes autos permaneçam na secretaria desta Turma até o
julgamento final da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal.
Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE
Juiz Relator
2ª TURMA RECURSAL DOS JECC
Número do Despacho 32 - Ano: 2014
4776-07.2011.8.06.0134/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : MARIA DAS DORES SALES ARAUJO
Rep. Jurídico : 20795 - CE ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO
Recorrido : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S.A
Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA
Relator(a): EZEQUIAS DA SILVA LEITE
Despacho: R.h.
Em face da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux nos autos Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinando
a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça estaduais, até uma decisão definitiva
do Plenário do Supremo sobre o tema, determino que os presentes autos permaneçam na secretaria desta Turma até o
julgamento final da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal.
Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE
Juiz Relator
2ª TURMA RECURSAL DOS JECC
Número do Despacho 33 - Ano: 2014
4605-16.2012.8.06.0134/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : ANTONIO JANILDO FERREIRA COELHO
Rep. Jurídico : 13583 - CE ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO
Recorrido : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Rep. Jurídico : 22718 - CE ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
Relator(a): EZEQUIAS DA SILVA LEITE
Despacho: R.h.
Em face da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux nos autos Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinando
a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça estaduais, até uma decisão definitiva
do Plenário do Supremo sobre o tema, determino que os presentes autos permaneçam na secretaria desta Turma até o
julgamento final da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal.
Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE
Juiz Relator
2ª TURMA RECURSAL DOS JECC
Número do Despacho 34 - Ano: 2014
10526-33.2011.8.06.0055/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : FRANCISCO ANTONIO MUNIZ BRASIL
Rep. Jurídico : 19593 - CE FRANCISCA ROBERTA FÉLIX PINTO
Recorrido : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA
Relator(a): EZEQUIAS DA SILVA LEITE
Despacho: R.h.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º