Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1087
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Recorrido : FEDERAL DE SEGUROS S.A.
Recorrido : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Relator(a): ANDRE AGUIAR MAGALHAES
A Terceira Turma Recursal, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
118) RECURSO CÍVEL 032.2009.904.673-5
20º Juizado Especial Cível e Criminal
Recorrente : CAMED-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Recorrido : CLOVES MACEDO DE MELO
Relator(a): ANDRE AGUIAR MAGALHAES
A Terceira Turma Recursal, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS: i) FORAM JULGADOS NESTA SESSÃO O TOTAL DE 118 PROCESSOS, sendo 34 do Juiz
Presidente e Relator André Aguiar Magalhães, 31 da Juíza Relatora Helga Medved, 51 da Juíza Relatora Maria Valdenisa de
Sousa Bernardo e 2 do Juiz convocado para substituir a juíza relatora Dra Helga Medved em impedimentos, o Dr. Francisco
Marcello Alves Nobre. O Senhor Juiz Presidente, em consenso com os demais membros, marcou para o próximo dia 20 (vinte)
de agosto de 2014, a realização de sessão ordinária, na qual serão julgados os processos constantes nas pautas e os extra
pauta. E como nada mais houvesse a tratar, o Senhor Juiz Presidente deu por encerrada a sessão, da qual lavrou-se a presente
Ata que, lida e aprovada, vai adiante assinada.
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES
JUIZ PRESIDENTE
SECRETÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
Av. Santos Dumont, 1400 – Aldeota – CEP 60.150-160 – Fone/fax: 3208-1622/1624
TERCEIRA TURMA RECURSAL
Ata da sessão extraordinária de nº 8 da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará realizada
I - DATA E HORA: Aos 5 (cinco) dias do mês de setembro de 2014, com início às 10h.
II - LOCAL: 1ª Sala das Sessões das Turmas Recursais, no 1º andar do prédio deste Fórum Recursal Professor Dolor
Barreira, localizado na Av. Santos Dumont, 1400- Aldeota - Fortaleza Ceará.
III - PRESENTES: Os Juízes, Dr. André Aguiar Magalhães – Presidente da Turma, Dra. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo,
Dr. Magno Gomes de Oliveira, Juiz convocado, Dra. Roberta Coelho Maia Alves, representante do Ministério Público.
IV - CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Inicialmente, o Presidente da Turma Recursal agradeceu a presença do Exmo. Sr Juiz
Magno Gomes de Oliveira que aceitou o convite para compor a Terceira Turma Recursal na sessão de julgamento. Em seguida,
deu as boas vindas a todos e aprovou as atas das sessões anteriores. Após, foi dado início aos trabalhos da sessão de
julgamento.
V - JULGAMENTOS: O MM Juiz Presidente passou a pauta de julgamento, conforme ordem a seguir:
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 032.2011.937.572-6
11º Juizado Especial Cível e Criminal
Recorrente : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A
Recorrido : RAIMUNDO MORAIS JUNIOR
Relator(a)(a): ANDRE AGUIAR MAGALHAES
Motivo: a pedido do Juiz relator
PROCESSOS SUSTENTAÇÃO ORAL
1) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 032.2012.905.227-3
20º Juizado Especial Cível e Criminal
Recorrente: CAMED-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Recorrida : EUGENIA ARAGAO QUIXADA FELICIO
Relator(a): MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
Sustentação oral do advogado da parte recorrida, Dr. José Maria Philomeno Gomes, OAB-CE 23.099 OAB/CE. A
Terceira Turma Recursal, à unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
2) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 032.2013.936.485-8
22º Juizado Especial Cível e Criminal
Recorrente : UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Recorrido : MARIA DE FATIMA ARARIPE NOGUEIRA
Relator(a): ANDRE AGUIAR MAGALHAES
Sustentação oral do advogador da parte recorrida, Dr. Guilherme de Araripe Nogueira, OAB-CE 20.519 OAB/CE. A
Terceira Turma Recursal, à unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
PROCESSOS JULGADOS: Juiz ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º