Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1103
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2) 1030-94.2003.8.06.0043/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE.: FAZENDA NACIONAL - UNIÃO EXEQÜIDO.: USINA
MANOEL COSTA FILHO. “Fica V. Senhoria intimado da decisão interlocutória, a seguir transcrita, na sua parte final: “
... No caso, a CDA de fls. 03, decorre da aplicação de multa administrativa por descumprimento do disposto no artigo
157, da Consolidação das Leis do Trabalho. Evidente, portanto, a competência da Justiça do Trabalho. Postas tais
considerações e desnecessárias outras tantas, de ofício, DECLINO A COMPETÊNCIA DO FEITO PARA UMA DAS VARAS
REGIONAIS DO TRABALHO DO CARIRI. Intimem-se. Não havendo insurgência recursal no prazo legal, remetam-se os
autos ao Juízo competente para o processo, dando-se baixa na estatística. Expedientes necessários. Barbalha, Ceará,
29 de setembro de 2014. A(s). Dr. Renato Esmeraldo Paes, Juiz de Direito, Respondendo.””.- INT. DR(S). LUCIANO
CALDAS PEREIRA DE CARVALHO
3) 10400-14.2014.8.06.0043/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: BANCO BO BRASIL S/A PESSOA
JURÍDICA DE ECONOMIA MISTA REQUERENTE.: JOSÉ HELIODORIO SOBRINHO REQUERIDO.: JOSÉ HUMBERTO DA
COSTA LUNA. “Fica V. Senhoria intimado da decisão a seguir transcrita, na sua parte final: “ ... É o sucinto relatório. Os
pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração estão presentes, portanto, conheço do recurso.Por outro
lado, a decisão não foi omissa, nem contraditória, nem obscura, ou seja, a prestação jurisdicional não possui nenhuma
mácula, a ser sanada via embargos de declaração, como querem os embargantes. Não há dúvida de que os embargos de
declaração não são próprios para rediscussão/reexame da decisão. Assim rejeito os presentes embargos de declaração
opostos pelas partes requerentes José Heliodorio Sobrinho e José Humberto da Costa Luna. Intimem-se. Barbalha, 25
de Novembro de 2014. A(s). Dr. Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito da 2ª Vara.” “.- INT. DR(S). CANDIDO
ALEXANDRINO BARRETO NETO
4) 10405-36.2014.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSEVANIA MARIA FERNANDES
SILVA E FILHO REQUERIDO.: UNIMED CARIRI. “Ficam V. Senhoria intimados, para no prazo de 10( dez) dias, cumprir
integralmente o despacho de fls. 20v, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). ANTONIO ALLAN LEITE
SARAIVA , THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA
5) 83-30.2009.8.06.0043/0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERIDO.: FRANCISCO ROMMEL FEIJÓ DE SÁ REQUERENTE.:
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. “”Fica V. Senhoria intimado para,
no prazo de 05( cinco) dias, dizer se ainda têm outras provas a serem produzidas, especificando objetivamente os fatos
que pretendem comprovar com elas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Barbalha, 24 de
novembro de 2014. A(s). Dr. Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito da 2ª Vara.””.- INT. DR(S). JOSEILSON
FERNANDES SOARES
6) 9470-30.2013.8.06.0043/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA DO SOCORRO SOUSA RODRIGUES
IMPETRADO.: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE REPRESENTADA POR DESIÉE DE SÁ BARRETO
DIAS GINO. “Fica V. Senhoria intimado do retorno dos autos, oportunidade em que poderão requerer o que lhes forem
de direito, no parzo de 15( quinze) dias, sob pena de arquivamento.”.- INT. DR(S). ANIBAL LEITE DE SA BARRETO
7) 9719-44.2014.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LINDETE LEITE DE SÁ BARRETO
REPRESENTANDO FRANCISCO ADAVIO DE SÁ BARRETO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE BARBALHA, PESSOA JURUDICA
DE DIREITO PÚBLICO .”Fica V. Senhoria intimado da sentença a seguir transcrita, na sua parte final” ... È o relatório do
essencial. Como a parte requerente não emendou a inicial, nos termos do despacho de fls. 17, apesar de regularmente
intimada, indefiro a petição inicial, nos moldes do parágrafo único do artigo 284 do CPC e extingo o processo, sem
resolução de mérito ( CPC, artigo 267, inciso I, c/c artigo 295 , inciso II). Sem custas , nos termos da Lei.P.R.I. Após o
Trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Barbalha, 24 de novembro de
2014.A(s). Dr. Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito da 2ª Vara.””- INT. DR(S). RAMON DO NASCIMENTO
COELHO .
Juiz(a) Titular : LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria: PERICLES MENESES DE CASTRO
EXPEDIENTE nº 202/2014 em: Dezenove (19) de Novembro de 2014
OAB
CE/3848
CE/7349
Seq.
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OAB
/
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Seq.
1
2
1) 36-22.2010.8.06.0043/0 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE REU.: AGNALDO GOMES DA SILVA VITIMA.:
WELLINGTON SAMPAIO CRUZ. “Fica Vossa Senhoria devidamente intimado que foi expedida carta precatória para a
comarca de Juazeiro do Norte, para fins de novo interrogatório do réu.”.- INT. DR(S). JOAO HONORATO NETO
2) 617-13.2005.8.06.0043/0 - ART. 155 CPB- FURTO REU.: DAMIANA MARIA CASSIANO SANTANA REU.: MARIA ALDIENE
DE OLIVEIRA VITIMA.: MOISES DO NASCIMENTO FERANANDES VITIMA.: SALVIO CRISTIANO DE ARAUJO GONZAGA
.”Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, a comparecer no dia 09/03/15, às 10h20min, na Secretaria da 1ª Vara
Criminal, Forum Des. Juvêncio Joaquim de Santana, sito na rua Maria Marcionília, 800, Lagoa seca, Juazeiro do NorteCE, para audiêcia de instrução.”- INT. DR(S). RAIMUNDO ALVES SIQUEIRA .
COMARCA DE BATURITÉ - 1ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º