Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1220
356
seguintes medidas, até o trânsito em julgado no processo penal. I - não frequentar quiosque de bebidas alcoólicas,
lanchonetes (inclusive em trailers) bares e restaurantes; não manter contato com a filha Welma Vanderlei de Sousa e
comparecer mensalmente no Fórum da Comarca de Aiuaba, em horário de atendimento para informar e justificar suas
atividades, tudo sob pena de revogação do benefício (CPP art. 282, § 4º). Expeça-se precatória para que o preso fique
ciente desta decisão, assuma o compromisso e seja libertado. Siga com a precatória o alvará de soltura. Ciência ao
Ministério Público Estadual. Intime-se a vítima (CPP art. 201, §2º). Translade-se cópia desta decisão para o processo
principal. Aiuaba, 03 de junho de 2015. Adriano Pontes Aragão. Juiz de Direito em respondência.”.- INT. DR(S). DELMA
BRITO DE MORAIS FEITOSA
3) 2546-08.2014.8.06.0030/0 - AÇÃO PENAL REU.: CLEITON DANTAS DE SOUSA REU.: FRANCISCO JERONIMO
OLIVEIRA LIMA VITIMA.: JANUZIA JEREMIAS ALMEIDA VITIMA.: MARIA PEREIRA FERREIRA AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO - COMARCA DE AIUABA/CE .”DECISÃO. Parte dispositiva. ISTO POSTO, cancelo a 2ª sessão da audiência de
instrução, prevista para hoje, dia 02.06.2015, às 16:00 horas, e declaro encerrada a audiência. Defiro às partes 5(cinco)
dias para, se entenderem necessário, requerimento de diligências (CPP, art. 402). Intimem-se as partes desta decisão e
deste despacho. Os advogados em balcão ou por publicação no Diário da Justiça, o meio de intimação mais expedido.
Vista ao MPE para ciência. de Tauá para Aiuaba, 02 de junho de 2015, às 11:45hs. Adriano Pontes Aragão, Juiz de Direito
em respondência.”- INT. DR(S). JOSÉ SOLANO FEITOSA .
COMARCA DE ALTANEIRA - VARA UNICA VINCULADA DE ALTANEIRA
COMARCA VINCULADA DE ALTANEIRA
Secretaria de Vara Única
Juiz Auxiliar Respondendo: ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS
Diretor(a) de Secretaria Respondendo: PEDRO RICARDO DE SOUZA FERNANDES
EXPEDIENTE 27: 08 de junho de 2015
OAB
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
SEQ.
1
3
5
7
9
11
13
15
OAB
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
CE/ 22.338
SEQ.
2
4
6
8
10
12
14
1) 226-73.2012.8.06.0185/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CÍVEL. Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ALTANEIRA. Requerido: MUNICIPIO DE ALTANEIRA. De ordem do MM Juiz Auxiliar respondendo pelo
expediente desta Comarca Vinculada, “fica V. Sa. intimado, para, no prazo de dez (10) dias, juntar procuração assinada por
todos os substituídos ou do substituto processual, contendo os poderes para desistir da ação, sob pena de prosseguimento
regular da ação. (fls. 61).” INT. DR. BRUNO VILAR FIGUEIRAS.
2) 48-90.2013.8.06.0185/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CÍVEL. Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ALTANEIRA. Requerido: MUNICIPIO DE ALTANEIRA. De ordem do MM Juiz Auxiliar respondendo pelo
expediente desta Comarca Vinculada, “fica V. Sa. intimado, para, no prazo de dez (10) dias, juntar procuração assinada por
todos os substituídos ou do substituto processual, contendo os poderes para desistir da ação, sob pena de prosseguimento
regular da ação. (fls. 80).” INT. DR. BRUNO VILAR FIGUEIRAS.
3) 217-14.2012.8.06.0185/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CÍVEL. Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ALTANEIRA. Requerido: MUNICIPIO DE ALTANEIRA. De ordem do MM Juiz Auxiliar respondendo pelo
expediente desta Comarca Vinculada, “fica V. Sa. intimado, para, no prazo de dez (10) dias, juntar procuração assinada por
todos os substituídos ou do substituto processual, contendo os poderes para desistir da ação, sob pena de prosseguimento
regular da ação. (fls. 61).” INT. DR. BRUNO VILAR FIGUEIRAS.
4) 225-88.2012.8.06.0185/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CÍVEL. Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ALTANEIRA. Requerido: MUNICIPIO DE ALTANEIRA. De ordem do MM Juiz Auxiliar respondendo pelo
expediente desta Comarca Vinculada, “fica V. Sa. intimado, para, no prazo de dez (10) dias, juntar procuração assinada por
todos os substituídos ou do substituto processual, contendo os poderes para desistir da ação, sob pena de prosseguimento
regular da ação. (fls. 52).” INT. DR. BRUNO VILAR FIGUEIRAS.
5) 224-06.2012.8.06.0185/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CÍVEL. Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ALTANEIRA. Requerido: MUNICIPIO DE ALTANEIRA. De ordem do MM Juiz Auxiliar respondendo pelo
expediente desta Comarca Vinculada, “fica V. Sa. intimado, para, no prazo de dez (10) dias, juntar procuração assinada por
todos os substituídos ou do substituto processual, contendo os poderes para desistir da ação, sob pena de prosseguimento
regular da ação. (fls. 60).” INT. DR. BRUNO VILAR FIGUEIRAS.
6) 220-66.2012.8.06.0185/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CÍVEL. Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ALTANEIRA. Requerido: MUNICIPIO DE ALTANEIRA. De ordem do MM Juiz Auxiliar respondendo pelo
expediente desta Comarca Vinculada, “fica V. Sa. intimado, para, no prazo de dez (10) dias, juntar procuração assinada por
todos os substituídos ou do substituto processual, contendo os poderes para desistir da ação, sob pena de prosseguimento
regular da ação. (fls. 56).” INT. DR. BRUNO VILAR FIGUEIRAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º