Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1365
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REQUERENTE: ROBSON DOS SANTOS NASCIMENTO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, ISABEL DOS SANTOS.
REQUERIDO: ROSIER CARLOS DO NASCIMENTO.
Intimar o defensor do requerente: Dr. Sérgio de Oliveira Sousa, OAB-CE nº 21.091, da audiência de conciliação, designada
para o dia 18 de abril de 2016, às 09h00min, que realizar-se-á perante a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim,
no Fórum local, na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 670, Centro, Quixeramobim-Ce.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 09-2016 de 22-01-2016.
PROCESSO Nº 10663-04.2014.8.06.0154 (9.007-2014).
AÇÃO: ALIMENTOS.
REQUERENTES: FRANCISCO NANTIÊR BATISTA DA SILVA E YASMIM BATISTA DA SILVA, REPRESENTADOS POR SUA
GENITORA, RITA DE CÁSSIA DE SOUSA BATISTA.
REQUERIDO: FRANCISCO MAVINIER BRAGA DA SILVA.
Intimar o defensor do requerente: Dr. Carlos Jonathan Gomes de Oliveira, OAB-CE nº 24.934, da audiência de conciliação,
redesignada para o dia 18 de abril de 2016, às 09h20min, que realizar-se-á perante a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de
Quixeramobim, no Fórum local, na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 670, Centro, Quixeramobim-Ce.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 09-2016 de 22-01-2016.
PROCESSO Nº 9696-61.2011.8.06.0154 (1.638-2011).
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA(JUIZADO ESPECIAL).
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MAURÍCIO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A
Intimar a defensora do executado: Dra. Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício, OAB-CE nº 14.694, do despacho a seguir Nos termos do art. 475-B, do CPC, recebo a petição de fl. 161-163 como requerimento de cumprimento da sentença e determino
a intimação da parte promovida, através de seu procurador judicial, para pagar a quantia discriminada às fls. 163 (R$ 23.177,91),
em 15 (quinze) dias, sob pena de arcar com penhora patrimonial destinada à satisfação do crédito perseguido, multa de 10% (dez
por cento) sobre o referido montante (Art. 475-J do CPC), bem como honorários advocatícios (Súmula 517-STJ). Expedientes
necessários. Quixeramobim(CE), 13 de janeiro de 2016. (a) Adriano Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 09-2016 de 22-01-2016.
PROCESSO Nº: 9799-97.2013.8.06.0154 (8.300-2013).
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTES: PEDRO ERIK BARBOSA PINHEIRO, representado por sua genitora, ANTONIA SUZIMAR BARBOSA.
REQUERIDO: ROBERVANE BALDUINO PINHEIRO.
Intimar o advogado dos requerentes: Dr. Sérgio de Oliveira Sousa, OAB-CE nº 21.091, da parte final da decisão a seguir:
- Ante o exposto, considerando que o devedor de alimentos satisfez sua obrigação nos termos propostos na inicial, hei por
extinguir o feito com fundamento no art. 794, inciso I, da Lei Processual Civil. Expeça-se o competente alvará de soltura. P.R.I.
Sem custas. Após o seu trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Quixeramobim(CE),
25 de agosto de 2015. (a) Fabrícia Ferreira de Freitas. Juíza de Direito.
COMARCA DE REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
Juiz(a) respondendo: RICARDO DE ARAÚJO BARRETO
Diretor(a) de Secretaria-respondendo: FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
EXPEDIENTE nº 7/2016 em: Vinte e dois (22) de Janeiro de 2016
OAB
CE/9702
CE/29473
CE/9702
CE/29473
CE/5162
CE/33146
CE/8666
Seq.
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OAB
CE/8805
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º