Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1474
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0003453-78.2011.8.06.0000 - Apelação. Apelante: Carlos Alexandre do Nascimento. Advogada: Emanuela Maria Leite
Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Apelado: Justiça Pública. Despacho: - Diante do exposto, INADMITO o presente Recurso
Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO AO VICE-PRESIDENTE,
certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Fortaleza, 29 de
junho de 2016 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
0003453-78.2011.8.06.0000 - Apelação. Apelante: Carlos Alexandre do Nascimento. Advogada: Emanuela Maria Leite
Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Apelado: Justiça Pública. Despacho: - Diante do exposto, INADMITO o presente Recurso
Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO AO VICE-PRESIDENTE,
certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Fortaleza,29 de
junho de 2016 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Total de feitos: 2
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0603623-81.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Emiliana Paulino da Silva. Advogado: Norma Farias Aragao (OAB: 12102/CE). Advogado:
Cicero Sousa de Luna (OAB: 12950/CE). Apte/Apdo: Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no
art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em),
querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 4 de julho de 2016. Diretor(a) de Divisão
Total de feitos: 1
Divisão de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0894007-09.2000.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Antonio Alberto Bezerra de Oliveira. Advogado: Adailton Freire Campelo
(OAB: 11515/CE). Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Advogado: Elesbao Pereira Menezes
Filho (OAB: 12584/CE). Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite (OAB: 21128/CE). Apelado: Justiça Pública. Despacho: Diante do exposto, INADMITO o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, SEM NECESSIDADE DE
NOVA CONCLUSÃO AO VICE-PRESIDENTE, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe. Fortaleza, 29 de junho de 2016. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VicePresidente do Tribunal de Justiça do Ceará
0894007-09.2000.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Antonio Alberto Bezerra de Oliveira. Advogado: Adailton Freire Campelo
(OAB: 11515/CE). Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Advogado: Elesbao Pereira Menezes
Filho (OAB: 12584/CE). Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite (OAB: 21128/CE). Apelado: Justiça Pública. Despacho: Diante do exposto, INADMITO o presente recurso extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o
ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Fortaleza, 29 de junho de 2016.
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Total de feitos: 2
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0628849-66.2015.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autora: Maria Ivoneide Alexandria Costa. Advogado: Marcus Vinicius
Cavalcanti Soares Junior (OAB: 17073/CE). Advogado: Ricardo Ibiapina Lima (OAB: 6920/CE). Ré: Matilde Alves da Silva.
Despacho: - Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, esclareça os
pontos acima fixados, comprove as questões de fato sobre as quais pairam dúvidas e apresente fundamentadamente as razões
pelas quais deseja ouvir as testemunhas de petição de fls. 148/149. Empós, retornem-se os autos conclusos para que, se
necessária, seja designada audiência de instrução e julgamento, a teor do art. 357, V, do CPC/15. Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de junho de 2016. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora
Total de feitos: 1
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
1ª Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º