Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1522
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presente ação de cumprimento de sentença movida por José Wilson Araújo em face do Banco do Brasil S/A, no que tange as
cadernetas de poupanças de nº 120.011.478-4 e nº 110.004.678-7, ante a ausência do título executivo, extinguindo o feito com
resolução parcial do mérito. Segue-se o cumprimento de sentença, no que diz respeito as contas poupanças nº 110.011.478-2,
nº 120.004.678-9 e nº 100.004.678-5, cujas datas bases são dias 03, 08 e 06, respectivamente”. INT. Dra. Ana Carmen Rios –
OAB/CE 28.933 e Dr. Rafael Sganzerla Durand - OAB/CE 24.217-A.
Processo N° 4934-31.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: Maria de Fátima Jovino Gomes.
Requerido: Banco do Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 190, a seguir transcrito: “Intime-se a requerente
por intermédio de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o verdadeiro nome da requerente, tendo em
vista que na petição o nome da requerente é Maria de Fátima Jovino Gomes. Os extratos bancários estão em nome de Maria de
Fátima Jovino Andrade, e as procurações estão em nome de Maria de Fátima Jovino Farias, não possuindo nos autos qualquer
documento que comprove mudança de nome da requerente”. INT. Dra. Ana Carmen Rios – OAB/CE 28.933.
Processo N° 5373-42.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: Maria Dilma de Araújo. Requerido:
Banco do Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria da decisão interlocutória de fls. 102/103, a seguir transcrita: “Ante o exposto,
sendo a competência para se ajuizar o cumprimento de sentença de ações coletivas de natureza absoluta, declaro este juízo
incompetente para processar e julgar este processo, declinando, por sua vez de ofício, o mesmo a Comarca de Morrinhos,
domicílio da autora”. INT. Dra. Ana Carmen Rios – OAB/CE 28.933 e Dr. David Sombra Peixoto - OAB/CE 16.477.
Processo N° 5375-12.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: Francisca de Lourdes Osterno e outros.
Requerido: Banco do Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria da decisão interlocutória de fls. 146/147, a seguir transcrita: “Ante o
exposto, sendo a competência para se ajuizar o cumprimento de sentença de ações coletivas de natureza absoluta, declaro este
juízo incompetente para processar e julgar este processo, declinando, por sua vez de ofício, o mesmo a Comarca de Morrinhos,
domicílio dos autores”. INT. Dra. Ana Carmen Rios – OAB/CE 28.933 e Dr. Rafael Sganzerla Durand - OAB/CE 24.217-A.
Processo N° 4868-51.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: Maria José Vasconcelos. Requerido:
Banco do Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria da sentença de fls. 233/234, a seguir transcrita: “Pelo exposto, julgo improcedente
a presente ação de cumprimento de sentença movida por Maria José Vasconcelos em face do Banco do Brasil S/A, referente a
caderneta de poupança nº 100.011.021-1, cuja data base é o dia 23, ante ausência do título executivo, extinguindo o feito com
resolução do mérito. Segue-se o cumprimento de sentença, quanto as demais cardenetas de poupança da autora, cuja data
base se encontra na primeira quinzena”. INT. Dra. Ana Carmen Rios – OAB/CE 28.933 e Dr. Rafael Sganzerla Durand - OAB/
CE 24.217-A.
Processo N° 4847-75.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: Diana Maria Silva. Requerido: Banco do
Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 169, a seguir transcrito: “Intime-se a parte autora para se manifestar
acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, por aplicação subsidiária do artigo 920, I do CPC/15, bem como junte aos
autos a certidão de casamento de Maria de Fátima Cialdine Silva e do titular da poupança, Manuel Eriberto Silva”. INT. Dra. Ana
Carmen Rios – OAB/CE 28.933.
Processo N° 4892-79.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: Agostinho Parmênio Rios. Requerido:
Banco do Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria da sentença de fls. 126/128, a seguir transcrita: “Pelo exposto, julgo improcedente a
presente ação de cumprimento de sentença movida por Agostinho Parmênio Rios em face do Banco do Brasil S/A, no que tange
a caderneta de poupança de nº 110.011.093-0, ante a ausência do título executivo, extinguindo o feito com resolução parcial
do mérito. Segue-se o cumprimento de sentença, no que diz respeito a conta poupança de nº 100.011.093-9, de titularidade de
Agostinho Parmênio Rios, cuja data base é o dia 08”. INT. Dra. Ana Carmen Rios – OAB/CE 28.933 e Dr. David Sombra Peixoto
- OAB/CE 16.477.
Processo N° 4933-46.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: Maria Navegante Meneses Andrade e
outros. Requerido: Banco do Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria da sentença de fls. 114/116, a seguir transcrita: “Pelo exposto,
julgo improcedente a presente ação de cumprimento de sentença em relação aos autores Francisco Aquino Silveira e Maria Ladi
Gomes Silveira em face do Banco do Brasil S/A, no que tange a caderneta de poupança de nº 100.011.537-X e 110.011.204-6,
ante a ausência do título executivo, extinguindo o feito com resolução parcial do mérito. Segue-se o cumprimento de sentença,
no que diz respeito aos demais autores e em relação as outras cadernetas de poupança de Francisco Aquino Silveira e Maria
Ladi Gomes Silveira, cuja numeração são 110.011.537-1 e 110.011.204-4, respectivamente”. INT. Dra. Ana Carmen Rios – OAB/
CE 28.933 e Dr. David Sombra Peixoto - OAB/CE 16.477.
Processo N° 4845-08.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: João Batista Vidal. Requerido: Banco do
Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria da sentença de fls. 142/144, a seguir transcrita: “Pelo exposto, julgo improcedente a presente
ação de cumprimento de sentença movida por João Batista Vidal em face do Banco do Brasil S/A, no que tange a caderneta de
poupança de nº 100.011.023-8, ante a ausência de título executivo, extinguindo o feito com resolução parcial do mérito. Seguese o cumprimento de sentença, no que diz respeito a conta poupança de nº 110.011.023-X, de titularidade de João Batista Vidal,
cuja data base é o dia 11”. INT. Dra. Ana Carmen Rios – OAB/CE 28.933 e Dr. Rafael Sganzerla Durand - OAB/CE 24.217-A.
Processo N° 4773-21.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: Manoel Osmar Souza. Requerido: Banco
do Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria da sentença de fls. 160/162, a seguir transcrita: “Pelo exposto, julgo improcedente a
presente ação de cumprimento de sentença movida por Manoel Osmar Souza em face do Banco do Brasil S/A, no que tange a
caderneta de poupança de nº 110.010.021-8, ante a ausência de título executivo, extinguindo o feito com resolução parcial do
mérito. Segue-se o cumprimento de sentença, no que diz respeito a conta poupança de nº 120.010.021-X, cuja data base é o dia
12”. INT. Dra. Ana Carmen Rios – OAB/CE 28.933 e Dr. Rafael Sganzerla Durand - OAB/CE 24.217-A.
Processo N° 4890-12.2016.8.06.0120 – Cumprimento de Sentença – Requerente: Francisco Assis Aguiar. Requerido: Banco
do Brasil S/A. Intimar Vossa Senhoria da sentença de fls. 188/189, a seguir transcrita: “Pelo exposto, julgo improcedente a
presente ação de cumprimento de sentença movida por Francisco Assis Aguiar em face do Banco do Brasil S/A, no que tange
a caderneta de poupança de nº 100.0120.186-7, cuja data base é o dia 26, ante a ausência de título executivo, extinguindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º